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CPF passa a ser número único de identificação dos brasileiros

CPF passa a ser número único de identificação dos brasileiros

Reprodução – 12.01.2022Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro

A forma de identificação dos brasileiros está passando por mudanças. Com a Lei nº 14.534o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passou a ser o número únic o e suficiente para identificar os cidadãos nos serviços e cadastros públicos de todo o país. Essa medida busca simplificar o acesso aos serviços, reduzir a burocracia e tornar os registros mais seguros.

Isso significa que os cidadões não precisam mais utilizar diferentes números de identificação para acessar serviços públicos. O CPF será utilizado, no atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS), programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de registros do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informações fiscais e serviços  eleitorais.

A mudança também vale para diversos documentos oficiais, que deverão apresentar o número do CPF. Entre eles estão:

A regra também se estende a outros registros presentes nos bancos de dados públicos federais, estaduais e municipais.

Como a mudança funciona?

Com a nova regra, os órgãos públicos devem utilizar o CPF como principal número de identificação nos documentos, cadastros e sistemas de atendimento.

Isso significa, no momento que solicitar a emissão ou a segunda via de um documento, como a carteira de identidade, o individuo terá o CPF como número de registro. Além disso, os formulários e sistemas utilizados para oferecer serviços públicos deverão ter um campo destinado ao número do CPF, onde preenchimento será obrigatório.

Outro ponto importante é que o CPF será suficiente para identificar o sujeito nesses atendimentos. Assim, os órgãos públicos não podem exigir outros números de registro como condição para prestar um serviço ou permitir o acesso a informações e benefícios.

A implementação da medida também exige mudanças nos sistemas utilizados pelos Governos. A proposta é que os bancos de dados de diferentes órgãos consigam se comunicar por meio de um único número, facilitando o compartilhamento de informações e evitando cadastros duplicados.

A Lei nº 14.534 entrou em vigor em janeiro em 2023 e estabeleceu dois prazos para que os órgãos públicos realizassem as mudanças necessárias.

O primeiro, de 12 meses, foi destinado à adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento, com prazo encerrado em 11 de janeiro de 2024. Já o segundo, de 24 meses, previa a integração dos cadastros e bancos de dados a partir do CPF, com prazo finalizado em 11 de janeiro de 2025.

A lei do CPF tem relação com o CIN?

Sim, mesmo sendo normas diferentes, a Lei nº 14.534/2023 e o Decreto Federal nº 10.977/2022 estão diretamente relacionados e fazem parte do processo de unificação da identificação dos brasileiros.

O Decreto nº 10.977 foi publicado em fevereiro do ano de 2022 e estabeleceu as regras para a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), determinando que o CPF fosse utilizado como número único de identificação em todo o país.

Divulgação/Portal Gov.brNova carteira de identidade nacional

Em seguida, em janeiro de 2023, a Lei nº 14.534  trouxe essa determinação ao alterar a Lei nº 7.116/1983, que trata da emissão da carteira de identidade. Com essa alteração, ficou estabelecido que os órgãos emissores deveriam utilizar o número do CPF como registro geral nos novos documentos.

Sendo assim, a lei ampliou a utilização do CPF para diferentes documentos e serviços públicos, enquanto o decreto estabeleceu as regras para a emissão da nova identidade. Dessa forma, as duas normas complementam uma a outra.

A implementação da CIN também busca evitar que uma mesma pessoa tenha números de RG diferentes ao emitir o documento em estados distintos. Com o CPF como registro único, a identificação passa a seguir o mesmo padrão em todo o território nacional.

A nova identidade conta com recursos de segurança, como um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento. Além da versão física, ela também possui uma versão digital, disponivel no aplicativo  Gov.br após a emissão da carteira física.

Até quando é preciso trocar o RG pela nova identidade?

Apesar da substituição do documento antigo já estar acontecendo, os brasileiros não precisam trocar o RG de maneira imediata. O documento tradicional continua válido durante o período de transição, e existem regras específicas relacionadas a identificação biométrica para quem recebe benefícios sociais.

Confira os principais prazos:

1º de janeiro de 2028: Uso obrigatório da biometria da CIN para benefícios sociais

A partir desse dia, somente o cadastro biométrico vinculado na C arteira de Identidade Nacional será aceito para a concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais, conforme as regras do Governo Federal.

Porém, existem prazos de transição. Até 31 de dezembro desse ano, o cidadão poderá realizar o cadastro biométrico por meio da emissão da CIN, da CNH, do Título de Eleitor ou do passaporte.

Já em  31 de dezembro de 2027, poderão ser aproveitados os registros biométricos da CNH, do Título de Eleitor ou do passaporte, desde que tenham sido realizados até 31 de dezembro de 2026.

Quem já possui a biometria cadastrada na CIN não precisa aguardar esses prazos, pois o registro já é aceito.

É importante ressaltar que a exigência não significa que aposentadorias, pensões ou outros benefícios serão cancelados automaticamente para quem ainda não possui a nova identidade. O Governo prevê uma implementação de maneira gradul e a convocação dos beneficiários que não tiverem biometria registrada nas bases aceitas.

1º de março de 2032: Prazo final para o RG antigo

Para os demais cidadãos, o RG tradicional poderá ser utilizado até 28 de fevereiro de 2032. A partir de 1º de março daquele ano, a nova Carteira de Identidade Nacional será o modelo obrigatório.

Mesmo com esse prazo, quem possui um documento muito antigo, danificado ou com uma fotografia bem desatualizada já pode solicitar a nova identidade antes da data limite.

Qual é o prazo de validade da nova identidade?

Diferentemente do antigo RG, a Carteira de Identidade Nacional possui prazos de validade que variam conforme a idade do titular.

Confira:

Com essas mudanças, o Governo busca tornar a identificação dos brasileiros mais simples e segura. A utilização do CPF como número único também pretende diminuir a burocracia no atendimento público, facilitar o acesso a direitos e benefícios e reduzir as possibilidades de fraudes envolvendo documentos.

Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR

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