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Leilão do Detran-SP oferece motos a R$ 600 e carros a R$ 1.250

Leilão do Detran SP oferece motos a R$ 600 e carros a R$ 1.250

Divulgação/Detran-SPPátio de veículos do Detran-SP

O Detran-SP inicia, em 15 de dezembro, o leilão de 85 veículos recolhidos nas regiões de São José do Rio Preto, Barretos e Santa Cruz do Rio Pardo, com lances a partir de R$ 600 para motos e R$ 1.250 para carros.

A disputa ocorre online e segue regras diferentes para unidades conservadas e sucatas.

O edital publicado no Diário Oficial do Estado lista 21 veículos aptos a circular, além de 58 sucatas recuperáveis e seis destinadas à reciclagem.

O pré-lance abre na segunda-feira (08) e antecede as sessões públicas, que se estendem até 17 de dezembro.

Visitação, prazos e regras do pregão

As unidades estarão disponíveis para visita entre 8 e 12 de dezembro, das 9h às 17h, apenas para inspeção visual, sem testes, manuseio ou retirada de peças.

Os lotes estão distribuídos em três pátios: São José do Rio Preto, Barretos e Santa Cruz do Rio Pardo, todos administrados pelo Grupo Carvalho.

Os lances prévios abrem no site da empresa organizadora e se tornam válidos automaticamente no início da sessão pública.

Se não forem superados em até 30 segundos, definem o comprador. A desistência é proibida pela Lei 14.133/2021.

Os incrementos variam conforme a categoria: R$ 100 para veículos conservados, R$ 50 para sucatas aptas a desmonte e R$ 0,02 por quilo para sucatas inservíveis.

Calendário das sessões

Veículos conservados (21 unidades)

Sucatas aproveitáveis (23 + 35 com motor inservível)

Sucatas inservíveis (6 unidades)

A sessão pode ser interrompida se houver falha técnica superior a 30 minutos por parte do leiloeiro. Nesse caso, será retomada em nova data indicada no site oficial.

Regras de recuperação e restrições

Mesmo com pré-lance registrado, o proprietário pode reaver o veículo até um dia útil antes da sessão correspondente, desde que quite multas, encargos de remoção e estadia, conforme a Resolução Contran 623/2016.

A participação é vetada a servidores do Detran-SP e os parentes de até segundo grau, além de leiloeiros, funcionários de pátios terceirizados e pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a administração pública.

Fonte: CARROS.IG.COM.BR

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