Morto pelo “amigo” – Menino de 10 anos foi estrangulado, afogado e recebeu pedradas na cabeça

CHRISTINNY DOS SANTOS
DO REPÓRTER MT

O menor identificado pelas iniciais W.S.S., de 14 anos, confessou ter estrangulado, afogado e dado pedradas na cabeça de Ryan Rodrigo Oliveira da Silva, 10, encontrado morto na cidade de Tangará da Serra (373 km de Cuiabá).

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Gustavo Espíndula de Souza, o adolescente, que foi a última pessoa a ver Ryan com vida, teria convidado a criança para tomar banho em um córrego, no bairro Tarumã.

O crime teria sido motivado por “sentimento de raiva”, segundo o menor disse em depoimento. Ele afirmou que Ryan fazia brincadeiras de “bullying” que o irritavam.

“O corpo de Ryan foi encontrado com marcas de estrangulamento. Ele teria sido asfixiado, depois afogado e, em seguida, o adolescente teria dado pedradas na cabeça da criança e a arrastado por cerca de 300 metros para dentro da mata”, afirmou o delegado.

Um laudo pericial será realizado para confirmar as informações preliminares, esclarecendo a causa da morte de Ryan.

W.S.S. foi apreendido, durante investigações realizadas pela Delegacia de Tangará da Serra.

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).