Sorry, we couldn't find any posts. Please try a different search.

Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em Rondônia e mais quatro Estados para desarticular quadrilha que fraudava o INCRA

Na manhã desta quinta-feira, 23, a Polícia Federal deflagrou a operação “Amicus Regem”, visando dar cumprimento a 18 (dezoito) mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal em Porto Velho/RO.

Os mandados judiciais estão sendo cumpridos nos municípios de Porto Velho/RO, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Itaituba/PA e São Paulo/SP.

Trata-se de investigação iniciada no final de 2016 e teve como objetivo desarticular organização criminosa composta por servidores públicos e particulares, especializada em fraudar processos judiciais de desapropriação de terras, causando prejuízo aos cofres do INCRA, em razão do pagamento de indenizações da reforma agrária.

Durante a investigação, a Polícia Federal, em conjunto com o Ministério Público Federal em Rondônia, identificou um grupo de empresários e advogados, que por meio de empresas e o pagamento de vantagens indevidas à servidores públicos do judiciário, fraudavam diversos processos judiciais relativos às desapropriações de imóveis rurais no Estado.

Foram identificadas fraudes na documentação dos terrenos, tanto relativas à localização dos imóveis, quanto na cadeia dominial dos posseiros e proprietários, o que causaria vício na origem das ações judiciais propostas pelos advogados da ORCRIM.

Apurou-se que as avaliações dos imóveis, alvo dos questionamentos em Juízo, realizadas pelo perito judicial, eram até 600% maiores do que o seu valor de mercado, conforme apontado em laudos periciais da PF. Assim, as superavaliações eram usadas nas sentenças como base para o pagamento das indenizações fraudulentas.

Dentre os processos investigados, restou comprovado que foram pagos cerca R$330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais) em indenizações de reforma agrária, realizadas por meio de precatórios, alvarás judiciais e títulos da dívida agrária, valor esse objeto de bloqueio determinado pela Justiça Federal.

Há fortes indícios do cometimento dos crimes de constituição e participação em organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013), voltada para a prática de crimes contra a Administração Pública, dentre os quais o peculato, as corrupções passiva e ativa (artigos 312, 317 e 333 do Código Penal), além de falsidade documental (artigos 296 e seguintes do Código Penal), invasão de terras públicas (artigo 20 da Lei 4.947/1966), e lavagem de capitais (artigo 1º da 9.613/1998). Os indiciados serão ouvidos na sede da Polícia Federal e responderão, na medida de sua participação, pelos crimes citados acima.

O nome da operação, “Amicus Regem”, que significa “rei amigo” em latim, refere-se ao envolvimento de magistrado no esquema de corrupção e desvio de recursos públicos de indenizações da reforma agrária.

Assessoria Polícia Federal

O site Pimenta Virtual garante o direito de resposta para quem se sentir prejudicado por suas notícias, conforme estabelecido pela Lei 13.188/2015. Para exercer esse direito, basta enviar um pedido formal para o e-mail da equipe de redação, que será avaliado e respondido dentro dos prazos previstos em lei.

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).