Operação da Polícia Militar desarticula esquema de tráfico de drogas em Pimenta Bueno

No desfecho da manhã desta terça-feira, 28 de novembro, a Polícia Militar obteve sucesso ao desarticular um esquema de tráfico de drogas no bairro Nova Pimenta, em Pimenta Bueno – RO.

A ação, meticulosamente planejada, envolveu uma série de diligências que culminaram na apreensão de substâncias ilícitas e certa quantia em dinheiro.

Três indivíduos foram conduzidos à Delegacia local para prestarem esclarecimentos e ficaram à disposição da justiça.

A operação representa mais um avanço no combate ao tráfico de drogas na região, demonstrando o comprometimento e a eficiência da Polícia Militar em salvaguardar a sociedade e manter a ordem pública.

O êxito da ação ressalta a importância do trabalho incansável das forças policiais em prol da segurança e tranqüilidade da comunidade.

A Polícia Militar reitera seu compromisso inabalável em continuar atuando de forma diligente e incansável no combate a atividades criminosas, assegurando a aplicação da lei e contribuindo para a construção de um ambiente seguro e pacífico em nosso município.

Pimenta Virtual – Da Redação

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).