Após flagrarem furto de mercadorias, funcionários de estabelecimento acionam Polícia Militar em Pimenta Bueno

Na manhã desta sexta-feira 29 de dezembro, funcionários de um estabelecimento comercial em Pimenta Bueno, Rondônia, agiram de maneira eficiente ao flagrar uma mulher praticando furto de mercadorias.

A rápida intervenção resultou na recuperação dos itens subtraídos.

Segundo informações colhidas pela reportagem do site Pimenta Virtual, os funcionários perceberam a ação criminosa quando notaram a suspeita escolhendo produtos e, ao mesmo tempo, colocando outros em sua bolsa.

 Diante da situação, abordaram a mulher no momento em que ela se dirigia ao caixa.

Ao ser questionada sobre o conteúdo de sua bolsa, a suspeita confessou o furto e prontamente entregou as mercadorias escondidas.

O estabelecimento acionou imediatamente a Polícia Militar para o registro da ocorrência.

A PM chegou ao local e conduziu a acusada à Delegacia de Polícia Civil, onde foram tomadas as medidas legais cabíveis.

 A ágil atuação dos funcionários e a colaboração da polícia foram fundamentais para a resolução do caso.

Pimenta Virtual – Da Redação

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).