Incêndio de grandes proporções em lixão causa transtornos e risco à população em Espigão do Oeste

No fim da tarde deste domingo, 30 de junho, um incêndio de grandes proporções atingiu o antigo lixão de Espigão do Oeste. Embora o local esteja desativado, muitas pessoas ainda despejam materiais, acumulando lixo. Com a vegetação seca, o fogo rapidamente se alastrou, criando uma situação de risco.

Durante o início da noite, as chamas altas tomaram conta da área, impulsionadas pelo vento.

Uma mulher foi avistada saindo do local com várias crianças, enquanto a Polícia Militar estava presente, buscando por outras pessoas que possivelmente vivem dentro da área.

Um bombeiro civil alertou os moradores para não entrarem no local devido risco iminente de explosão.

O motivo? A acumulação de gás resultante do lixo depositado ao longo dos anos, representando uma ameaça.

As autoridades estão monitorando a situação de perto e tomando medidas para conter o incêndio e proteger os moradores. A população deve permanecer vigilante e seguir as orientações das autoridades locais para garantir sua segurança durante esse evento preocupante.

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).