Sorry, we couldn't find any posts. Please try a different search.

Em Vilhena, motorista que derrubou poste e deixou bairros sem energia era inabilitado

O acidente aconteceu na noite de quarta-feira, 19, por volta das 20h00 na Avenida José Roberto Garcia Moreira, no bairro Embratel, em Vilhena, e deixou vários bairros sem energia elétrica por várias horas.

De acordo com informações obtidas pela reportagem do Extra de Rondônia, A.J., de 29 anos, dirigia um carro Ford Fiesta pela Avenida José Roberto Garcia Moreira, e segundo ele, um motoqueiro veio em sua direção e para evitar a colisão fez uma manobra brusca, e na manobra perdeu o controle do veículo, bateu em uma moto que estava estacionada e na sequencia bateu contra o poste da rede elétrica.

A Polícia Militar foi chamada e A.J., foi convidado a fazer o teste do bafômetro, no qual o resultado apontou negativo para alcoolemia. Porém, o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Diante dos fatos, o condutor foi levado para a Unisp, onde a ocorrência foi registrada. Após o acidente, uma equipe da Energisa foi acionada para substituir o poste.

Fonte: extraderondonia

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).