Sou obrigado a prestar depoimento?

Sou obrigado a prestar depoimento?

Sou obrigado a prestar depoimento? Reprodução: Reclamar adianta Sou obrigado a prestar depoimento?

Rio – Sou testemunha de um acidente, seguido de morte. Fui notificado pela Polícia a comparecer para prestar depoimento sobre o acidente que presenciei. Sou obrigado a ir? Preciso ir acompanhado de um advogado? (Edson Júnior, Recreio) A lei obriga a testemunha a comparecer à delegacia quando ela recebe uma notificação. Por isso, qualquer pessoa que tenha presenciado um fato criminoso é obrigado a depor sobre o que tem conhecimento, sob pena de cometer o crime de falso testemunho.
O advogado Paulo Klein pontua que, ao contrário do que se poderia entender, silenciar sobre um fato criminoso que se tem conhecimento também pode ocasionar a responsabilização por falso testemunho. Segundo o especialista, a testemunha é obrigada a comparecer para prestar depoimento, sob pena de ser conduzida contra sua vontade para a delegacia e com o risco também de responder pelo crime de desobediência.
A testemunha não pode se negar a depor, mas aos familiares do acusado é facultada pela lei essa obrigação, salienta Paulo Klein. Entre os familiares listados pelo Código de Processo Penal estão: ascendentes ou descendentes, cônjuge (ainda que divorciado), o irmão e o pai, a mãe ou o filho adotivo do acusado e ainda os afins em linha reta, aqueles que advêm dos cônjuges do parente consanguíneo, salienta o advogado Átila Nunes, do serviço www reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail atilanunes @ reclamar adianta . com . br ou pelo WhatsApp (21) 993289328

Casos Resolvidos: Alzemir Alves (OI), Zélio Andrade (TIM), Franciane Barbosa (Claro)

Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR