Casal tem casamento cancelado no Espírito Santo por já morarem juntos

Casal tem casamento cancelado no Espírito Santo por já morarem juntos

Pixabay – 1/4/2022 Casal tem casamento cancelado por já morarem juntos

A Igreja  Cristã Maranata foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização para um casal que teve o casamento cancelado na véspera sob o argumento de que a instituição não poderia realizar um matrimônio entre noivos que já moravam juntos. O caso, que aconteceu em 2016, levou seis anos para ter um desfecho, mas, na última quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) divulgou a sentença.

O juiz Fernando Antonio Lira Rangel da 6º Vara Cível de Vila Velha afirmou que a entidade não apresentou provas de que os autores realmente viviam na mesma residência ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina.

A história deixou marcas no casal. Thamara Araujo e Samuel Melgaco já estavam com o casamento marcado quando foram informados, um dia antes, de que a cerimônia não seria realizada. Criado na igreja, Samuel relatou, em depoimento, que a celebração era um desejo antigo.

“Como todo jovem membro da igreja o sonho é se casar e ter uma celebração religiosa”, disse.


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No processo, ainda há a informação de que o casal seguiu todas as orientações e foi a três encontros de oração, nos quais nunca se mencionou um possível cancelamento do matrimônio. A defesa da igreja, entretanto, sustenta a tese de não foi possível celebrar a “cerimônia para noivos que viviam como casados, morando juntos ou em união estável” e que “era comentado na comunidade de que os nubentes moravam juntos”.

O magistrado averiguou que o pastor confirmou o casamento, inicialmente, já que as três testemunhas receberam os convites e a celebração foi exposta no mural da própria igreja. O juiz também ressaltou uma incoerência: apesar do cancelamento, os noivos não foram dispensados de suas funções na igreja.

Por fim, o Juiz Fernando Rangel afirma que “a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, sendo direito fundamental resguardado pela Constituição Federal de se professar uma religião”. Diante do constrangimento, a instituição foi condenada a indenizar o casal em R$ 8.519,97 e R$ 20.000,00 por danos materiais e morais, respectivamente.

Procurada pelo GLOBO, a Igreja Cristã Maranata não se pronunciou até a data desta reportagem. O espaço ainda está aberto para manifestação.

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Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR