STF mantém decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista do PL

STF mantém decisão do TSE que cassou deputado bolsonarista do PL

Flickr Foi revogada liminar do ministro Nunes Marques, que havia devolvido o mandato de Valdevan Noventa (PL-SE)

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o deputado bolsonarista Valdevan Noventa (PL-SE) . Votaram a favor da devolução do mandato os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Do outro lado, para manter a decisão do TSE, ficaram os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que foi o último a votar, desempatando o placar .

Em julgamento iniciado à meia-noite desta sexta-feiraa Segunda Turma do STF revogou a liminar dada por Nunes Marques na quinta-feira da semana passada, quando ele determinou a devolução do mandato ao parlamentar.

Em seu voto, Nunes Marques manteve o entendimento da liminar e revogou a cassação do mandato  por entender que o TSE inovou em relação às regras de 2018 ao determinar a perda do mandato por por abuso de poder econômico e compra de votos.

“É dizer, se determinada a cassação mediante ato publicado depois do evento, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda”, apontou o relator. Após o início do julgamento, Nunes Marques foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

Em seu voto, Fachin aponta questões processuais para negar o pedido. Segundo ele, o pedido de Valdevan, aceito por Nunes Marques, não seguiu a tramitação correta no STF. Fachin foi acompanhando pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

“Se a urgência impele o interessado a buscar solução urgente, há meios processuais próprios, há ações individuais próprias e há os recursos a elas inerentes”, diz trecho do voto de Fachin.

Gilmar disse compartilhar algumas preocupações com o ministro Nunes Marques em relação às regras de contabilização de votos de candidato que teve o diploma eleitoral cassado pela Justiça. Mas destacou que isso deve ser analisado em outra ação em curso no STF. Assim, o ministro votou contra a liminar para devolver o mandato.

O caso está sendo julgado no plenário virtual que termina às 23h59 de sexta, a menos que algum ministro peça mais tempo para analisar o caso ou queira levar a ação a julgamento presencial, o chamado “destaque”.

A Segunda Turma é composta por cinco ministros e as decisões são tomadas por maioria de voto. Além de Nunes Marques, fazem parte do colegiado os ministros Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

A cassação do mandato de Noventa foi decidida pelo TSE em março, ocasião em que houve análise de processo que tratava de abuso de poder econômico e compra de votos. Em abril, a Câmara acatou a decisão da Corte eleitoral e retirou o mandato do parlamentar.

Noventa perdeu o mandato após ser condenado por captação de recursos ilícitos, de fontes proibidas e não declarados. As investigações mostraram que seus cabos eleitorais aliciaram dezenas de moradores de municípios sergipanos — inclusive beneficiários do Bolsa Família — para simular doações ao candidato.

Na última sexta-feira, após a decisão de Nunes Marques, o deputado federal voltou à Câmara dos Deputados após um ato do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), formalizar a devolução do cargo eletivo. Um ato da Mesa afastou o suplente do deputado, Márcio Macêdo (PT-SE), que foi substituído pelo titular. Com a decisão da Segunda Turma do STF, Macêdo voltará a ocupar a cadeira.

Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF analisou o caso de outro bolsonarista que teve o mandato devolvido por Nunes Marques após cassação pelo TSE. No caso, Fernando Francischini foi condenado em outubro de 2021 por propagar ataques ao sistema eleitoral no dia do pleito de 2018. A maioria dos ministros, no entanto, decidiu não validar a liminar dada por Nunes Marques, e manteve a cassação determinada pela Corte Eleitoral. Na ocasião, Gilmar Mendes ficou do lado de Fachin e Lewandowski para cassar o mandato de Francischini.

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Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR