Plano de mídia de horário eleitoral gratuito será definido em agosto

Plano de mídia de horário eleitoral gratuito será definido em agosto

Roberto Jayme/Divulgação TSE – 05.04.2022 Fachada do TSE: Tribunal firmou termo de cooperação com a Câmara para combater a desinformação na eleição

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, no turno das Eleições 2022, será veiculada entre os dias 26 de agosto e 29 de setembro. Se houver segundo turno, a transmissão retornará entre os dias 7 e 28 de outubro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve realizar audiência pública em agosto, para unir os representantes dos partidos políticos, federações e emissoras de rádio e televisão. O objetivo é elabor o ‘Plano de Mídia’, documento que contém a definição do tempo do horário eleitoral gratuito dos candidatos a presidência da República em 2022.

O ministro Edson Fachin será o presidente e relator das instruções do pleito deste ano, enquanto que os participantes devem apresentar sugestões sobre o horário eleitoral.

Sorteio para os partidos e coligações

Será realizado também um sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político, federação ou coligação. Ainda não se sabe a data da audiência, contudo o dispositivo da lei prevê que ela pode ser definida a partir de 15 de agosto do ano da eleição.

Os horários reservados à propaganda serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato e sigam os seguintes critérios: 

Pela regra, 90% do horário gratuito serão distribuídos de forma ‘proporcional ao número de representantes existentes na Câmara dos Deputados. Ao considerar o caso de coligação para as eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas’, informou nota do Superior Tribunal Eleiroal. Já os outros 10% restantes serão destinados igualitariamente entre os partidos e coligações menores. 

Durante esse período, as emissoras reservarão 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita. Eles serão usados nas inserções de 30 e de 60 segundos. Quem define os critérios são os respectivos partidos ou coligações. Se houver segundo turno, o horário da propaganda eleitoral gratuita será dividido em dois blocos diários de dez minutos.   

Rodízio

Pela regra, será feito um sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda que garante a participação de todos nos horários de maior e de menor audiência. A legenda ou a coligação que teve a propaganda apresentada em primeiro lugar ocupará o último lugar na sequência pela ordem de exibição do dia seguinte, e assim por diante.

Com informações do STE*

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Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR