Bebê morre dentro de carro após pai esquecer de levá-lo à escola e ir trabalhar, diz polícia

Um bebê morreu dentro de um carro, em Curitiba, após ser esquecido pelo pai no veículo, de acordo com a Polícia Militar (PM-PR). Ele tinha um ano de idade.

O caso foi atendido na noite de terça-feira (27), no bairro Santa Felicidade. À polícia, o homem afirmou que esqueceu o bebê no estacionamento do local onde trabalha. Ao retornar para o carro, no fim da tarde, encontrou a criança sem sinais vitais.

O bebê chegou a ser levado para uma Unidade de Saúde, mas não resistiu.

“Ele [pai] estava acostumado com uma rotina de ir ao serviço todo dia. Ao ir ao serviço, ia deixar a criança na escola. Aparentemente a criança dormiu, o pai também estava acostumado a fazer aquela mesma rotina de sempre, e acabou por esquecer que estava com o filho”, explicou o tenente Falcão.

A PM não informou quantas horas a criança ficou no carro, nem deu detalhes sobre a rotina do pai.

Ainda de acordo com a PM, o pai foi encaminhado ao Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria) para procedimentos junto à polícia. Um inquérito será instaurado e o caso será investigado.

Fonte: G1

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).