Por oito votos a dois, Câmara Municipal de Pimenta Bueno rejeita as contas da administração do prefeito Arismar Araújo

Por oito votos a dois, vereadores seguiram o texto constitucional e recentes decisões da Justiça de Pimenta Bueno e do Tribunal de Justiça do Estado para rejeitar as contas da gestão do prefeito Araújo

Por oito votos a dois, a Câmara Municipal de Pimenta Bueno rejeitou na manhã desta sexta-feira, 13 de dezembro de 2024, as contas da administração do prefeito Arismar Araújo de Lima, relativas ao exercício legislativo do ano de 2023. A decisão dos vereadores seguiu o entendimento constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação dos vereadores seguiu o parecer técnico-jurídico da equipe de assessores da Casa de Leis, que elaborou o Decreto Legislativo 142/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, favorável à reprovação das contas do Executivo Municipal, cujo mandato atual será encerrado no dia 31 de dezembro de 2024.

A Presidência da Câmara comunicou oficialmente para que a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros fizessem a segurança institucional, tanto dos parlamentares, bem como dos funcionários da Casa de Leis e das pessoas que compareceram de maneira pacífica para acompanhar os trabalhos do plenário.

VOTAÇÃO

Iniciada a sessão, o presidente da Câmara, vereador Sóstenes da Silva, abriu espaço para que o prefeito Arismar Araújo e o procurador-geral do município fizessem uso da palavra democraticamente, a fim de exercer o direito de defesa do Executivo, caso desejassem. Porém, com a ausência dos representantes do Poder Municipal, foi então aberta a votação da matéria, com a concessão de cinco minutos para que cada parlamentar justificasse seu voto, se assim desejasse.

O vereador Sergio Tobias relatou que o prefeito municipal foi condenado pelo Juízo de Primeira Instância Municipal, cuja decisão acabou sendo ratificada pelo Tribunal Pleno da Comarca de Pimenta Bueno e, posteriormente, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Em sua fala, Sergio Tobias ressaltou ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia não tem o poder de reprovar as contas do município e nem tampouco do Estado e que esse papel cabe unicamente aos legisladores da Câmara Municipal e da Assembleia do Estado, ao declarar seu voto favorável ao decreto que reprovou as contas do prefeito.

Também favoráveis ao decreto votaram os vereadores Álvaro Deboni, Marcilio Pombinho, Juninho Coelho, Paulo Danone, Rafael de Paula e o decano da Casa, vereador Vicente Pinheiro. O voto definitivo foi dado pelo presidente da Casa, vereador Sóstenes Silva, decretando a reprovação das contas do Executivo Municipal, por oito votos favoráveis ao Decreto 142/2024 e dois votos contrários ao texto legislativo, dos vereadores Oziel de Almeida e Cassio Ribeiro.

O vereador Sóstenes Silva relatou em seu discurso que o prefeito reiteradamente tem descumprido determinações  judiciais.

Segundo o presidente da Câmara, essas irregularidades na gestão municipal mais cedo ou mais tarde precisarão ser sanadas.

Sandro André

Jornalista

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