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Funcionário que assassinou patrão para apostar no “Tigrinho” é condenado a 26 anos de prisão

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT

O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou Gilvânio dos Santos a 26 anos e seis meses de prisão e multa pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver contra o empresário Mário Martello Júnior. O crime aconteceu no dia 1º de setembro de 2024, em uma empresa de reciclagem da vítima, na qual Gilvânio trabalhava, no bairro Distrito Industrial, em Cuiabá.

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu Gilvânio Dos Santos pela prática dos crimes previstos nos artigos 157, § 3º, inciso II, e 211, ambos do Código Penal, sujeitando-o à pena privativa de liberdade de 26 (vinte e seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixado o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente fechado, mantendo a prisão preventiva por força desta decisão judicial”, diz trecho da decisão proferida nesta quarta-feira (19).

Na sentença, Marcos Faleiros ressaltou que o criminoso agiu com extrema violência.

Com efeito, observa-se que o réu agiu com extrema violência e, além disso, ocultou o corpo da vítima em meio a entulhos, nos fundos da própria empresa onde trabalhava”, destacou o magistrado.

Conforme as investigações, o criminoso agrediu e matou Mário com uma barra de ferro e, em seguida, roubou o celular e o cartão bancário da vítima. Gilvânio amarrou o corpo e escondeu em meio a entulhos, nos fundos da empresa.

O desaparecimento foi registrado pelo sobrinho de Mário e três dias depois a Polícia Militar foi acionada, após a descoberta de vestígios de sangue na empresa. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encontrou o corpo já em estado de decomposição.

Testemunhas relataram que os dois discutiram antes do crime, e que Gilvânio ameaçou Mário com a barra de ferro. Familiares da vítima informaram que o cartão bancário e o celular estavam sendo utilizados indevidamente, com mensagens pedindo dinheiro. Uma equipe da Força Tática encontrou Gilvânio na casa de sua ex-esposa, em posse dos bens roubados. Na delegacia, ele confessou o crime, alegando que agiu sozinho e transportou o corpo com um maquinário da empresa.

Em audiência de instrução realizada nesta quarta, seis testemunhas foram ouvidas, bem como o criminoso.

Gilvânio relatou que discutiu com Mário porque estava com dois meses de salário atrasados. Quanto ao cartão bancário roubado, o criminoso confessou que o retirou do carro de Mário e passou a utilizá-lo para comprar fraldas, mantimentos e até mesmo fazer apostas em um jogo de azar, conhecido como “Jogo do Tigrinho”.

O Ministério Público se manifestou pela condenação de Gilvânio pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver. A defesa do autor do crime, por sua vez, pediu a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio e ocultação de cadáver, argumentando que a morte não teria ocorrido com a intenção de roubar a vítima.

Na sentença, o juiz Marcos Faleiros da Silva julgou procedente a denúncia, condenando Gilvânio pelos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, rejeitando o pedido da defesa.

A tese defensiva de desclassificação do crime de latrocínio para homicídio, sob a alegação de que a morte teria decorrido de uma discussão, sem a intenção de subtração de bens, não merece acolhimento”, escreveu o juiz, destacando a intenção do criminoso de roubar o empresário após matá-lo.

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