Pintor acusa sindico de não pagar pelo serviço prestado e espalha tinta pela calçada

tinta

Eram por volta das 9h40 da manhã desta quarta-feira (21) quando um pintor protagonizou uma cena inusitada em frente a um prédio residencial de Nova Mutum/MT. Imagens de uma câmera de segurança mostram o pintor chegando ao local com um balde de tinta grande e outro menor. Ele para na calçada, enche o recipiente menor com a tinta branca e começa a espalhar o líquido.

Em questão de segundos, a calçada que aparentava ter sido pintada recentemente ficou toda manchada e, em menos de um minuto, a tinta já estava por toda a área, após o fato o pintor entrou no seu carro e foi embora.

O pintor entrou em contato com nossa reportagem e esclareceu o fato, segundo ele, o sindico teria pegado o material de pintura, no valor de R$: 418,00 (quatrocentos e dezoito reais) em seu nome e se recusado a pagar, além de mais R$: 3.000,00 (três mil reais) de mão de obra, o pintor disse que cobrou por várias vezes e, como forma de protesto por não conseguir receber, ele decidiu tomar essa atitude desesperada.

Recebemos alguns prints de conversas entre o pintor e o sindico; 

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).