Vagas de Emprego Rolim de Moura 15/05/24

Todas as nossas vagas estão dentro do SISTEMA DE EMPREGABILIDADE GERAÇÃO EMPREGO, disponível:

Google Play: https://bit.ly/3CidEFP
Apple Store: https://apple.co/3vNKOdU

Baixa o aplicativo e realize seu cadastro, preenchendo todas as informações possíveis. Se preferir pode vim ate o sine que realizamos seu cadastro.
Veja como fazer o cadastro no Geração Emprego:
https://youtu.be/s-jTlIpU7pg

Dúvidas falar no WhatsApp: 3442-2018

Posto do SINE, na AV 25 DE AGOSTO N° 4803, Centro dentro do prédio do Tudo Aqui. Atendimento das 07:30 até ás 18:00.

Vagas:

02 vaga – Operador de Caixa- Rolim de Moura

01 vagas – Caseiro (agricultura)- Rolim de Moura

01 vagas – Auxiliar Administrativo- Rolim de Moura

01 vaga – Atendente de Balcão – Rolim de Moura

01 vaga – Técnico Eletrônico – Rolim de Moura

01 vaga – Empregado Doméstico nos Serviços Gerais – Rolim de Moura

01 vaga – Auxiliar de Estoque – Rolim de Moura

01 vaga – Consultor de Vendas – Rolim de Moura

01 vaga – Assistente de Vendas – Rolim de Moura

01 vaga -Trabalhador de manutenção de edifícios – Rolim de Moura

01 vaga Auxiliar de Crédito – Rolim de Moura

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).