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Novas regras para ciclomotores e bicicletas elétricas entram em vigor em 2026

Contran estabelece normas para identificação, equipamentos obrigatórios e exigência de habilitação

A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor — passarão a seguir novas regras em todo o país. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e definem critérios de enquadramento, exigência de equipamentos, regras de circulação e até necessidade de habilitação.

As mudanças têm como objetivo padronizar o uso desses veículos, que cresceram significativamente nos últimos anos, além de reforçar a segurança viária.

De acordo com o Contran, a maior mudança envolve os ciclomotores, que passarão a exigir:

  • Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso obrigatório de capacete;
  • Registro e emplacamento do veículo.

Cada estado poderá regulamentar detalhes complementares. Em alguns locais, como o Rio de Janeiro, já há previsão de cobrança de IPVA para esse tipo de veículo.

O que define cada tipo de veículo

Segundo o órgão oficial, para evitar dúvidas e permitir fiscalização mais eficiente, foram padronizadas as definições:

Bicicleta:
• Propulsão exclusivamente humana;
• Duas rodas.

Veículo autopropelido:
• Uma ou mais rodas, com ou sem sistema de equilíbrio;
• Motor de até 1 kW;
• Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
• Largura máxima de 70 cm;
• Distância entre eixos de até 130 cm.

Bicicleta elétrica (pedelec):
• Propulsão humana com motor auxiliar;
• Motor de até 1 kW;
• Não pode ter acelerador;
• Motor só funciona quando o usuário pedala;
• Velocidade máxima de 32 km/h.

Ciclomotor:
• Duas ou três rodas;
• Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW;
• Velocidade máxima de 50 km/h.

Exceções previstas

As novas regras não se aplicam a:

  • Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
  • Veículos de competição;
  • Equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e multas

Com o novo enquadramento, ciclomotores poderão receber multas específicas, entre elas:

  • Transitar em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
  • Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
  • Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Veículo não registrado ou não licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
  • Conduzir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão;
  • Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.

As regras integram um esforço nacional para reduzir acidentes envolvendo veículos leves e estabelecer padrões mínimos de segurança.

Fonte: órgão oficial
Saiba mais no site oficial da fonte.

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