Contran estabelece normas para identificação, equipamentos obrigatórios e exigência de habilitação
A partir de janeiro de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes, skates motorizados e cadeiras de rodas com motor — passarão a seguir novas regras em todo o país. As normas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 e definem critérios de enquadramento, exigência de equipamentos, regras de circulação e até necessidade de habilitação.
As mudanças têm como objetivo padronizar o uso desses veículos, que cresceram significativamente nos últimos anos, além de reforçar a segurança viária.
De acordo com o Contran, a maior mudança envolve os ciclomotores, que passarão a exigir:
- Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso obrigatório de capacete;
- Registro e emplacamento do veículo.
Cada estado poderá regulamentar detalhes complementares. Em alguns locais, como o Rio de Janeiro, já há previsão de cobrança de IPVA para esse tipo de veículo.
O que define cada tipo de veículo
Segundo o órgão oficial, para evitar dúvidas e permitir fiscalização mais eficiente, foram padronizadas as definições:
Bicicleta:
• Propulsão exclusivamente humana;
• Duas rodas.
Veículo autopropelido:
• Uma ou mais rodas, com ou sem sistema de equilíbrio;
• Motor de até 1 kW;
• Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h;
• Largura máxima de 70 cm;
• Distância entre eixos de até 130 cm.
Bicicleta elétrica (pedelec):
• Propulsão humana com motor auxiliar;
• Motor de até 1 kW;
• Não pode ter acelerador;
• Motor só funciona quando o usuário pedala;
• Velocidade máxima de 32 km/h.
Ciclomotor:
• Duas ou três rodas;
• Motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW;
• Velocidade máxima de 50 km/h.
Exceções previstas
As novas regras não se aplicam a:
- Veículos de uso exclusivo fora de estrada;
- Veículos de competição;
- Equipamentos voltados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e multas
Com o novo enquadramento, ciclomotores poderão receber multas específicas, entre elas:
- Transitar em local proibido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos;
- Transitar em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Conduzir sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Veículo não registrado ou não licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Conduzir ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão;
- Circular em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa própria: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
As regras integram um esforço nacional para reduzir acidentes envolvendo veículos leves e estabelecer padrões mínimos de segurança.

Fonte: órgão oficial
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