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Oportunidade: Refis 2025 oferece até 100% de desconto em juros e multas sobre débitos na Prefeitura de Pimenta Bueno

Programa facilita a regularização de dívidas municipais e reforça a importância de manter os impostos em dia para garantir investimentos em serviços públicos

A Prefeitura de Pimenta Bueno apresentou no dia 27 de novembro de 2025 o PPI – Programa de Pagamento Incentivado, conhecido como Refis, voltado exclusivamente para a regularização de débitos municipais vencidos até dezembro de 2024. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem pendências e evitem cobranças futuras e outras sanções legais.

Conforme levantamento feito pelo Pimenta Virtual, a adesão ao PPI 2025 pode ser realizada até o dia 25 de fevereiro, com opções de pagamento à vista ou parcelamento em até 48 parcelas, conforme previsto na legislação municipal.

Descontos conforme a forma de pagamento

De acordo com a lei que institui o programa, os descontos em multas e juros moratórios variam conforme a quantidade de parcelas, sempre com entrada obrigatória de 30% do valor negociado. As condições são as seguintes:

  • Pagamento em até 12 parcelas:
    100% de isenção de multas e juros, com entrada de 30%;
  • Pagamento em até 24 parcelas:
    80% de isenção de multas e juros, com entrada de 30%;
  • Pagamento em até 36 parcelas:
    70% de isenção de multas e juros, com entrada de 30%;
  • Pagamento em até 48 parcelas:
    50% de isenção de multas e juros, com entrada de 30%.

Quanto menor o número de parcelas, maior é o desconto concedido ao contribuinte.

Como negociar

As negociações podem ser feitas presencialmente na Prefeitura de Pimenta Bueno, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, ou pelo WhatsApp (69) 98140-9518. Quem optar pela quitação à vista também pode realizar o pagamento diretamente pelo site oficial do município: www.pimentabueno.ro.gov.br.

Parcela mínima e valores

A legislação estabelece que os débitos fiscais de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser parcelados em até 48 parcelas, respeitando o valor mínimo por parcela, calculado com base na UVF, fixada atualmente em R$ 172,06.

Com isso, os valores mínimos ficam assim:

  • Pessoa física:
    mínimo de 1,0 UVFR$ 172,06 por parcela;
  • Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional:
    mínimo de 1,5 UVFR$ 258,09 por parcela;
  • Demais pessoas jurídicas:
    mínimo de 2,0 UVFsR$ 344,12 por parcela.
Regras importantes

O pedido de parcelamento implica confissão irretratável da dívida, obrigando o contribuinte a desistir ou renunciar a recursos administrativos ou ações judiciais. O não pagamento de três parcelas consecutivas resulta no cancelamento automático do parcelamento, com retomada imediata da cobrança. Débitos protestados ou ajuizados também podem ser incluídos no PPI, desde que atendidos os requisitos legais.

Importância de manter os impostos em dia

A Prefeitura destaca que o PPI 2025 é uma oportunidade para regularizar dívidas com condições facilitadas, mas ressalta que manter os tributos em dia é essencial para que o município continue investindo em saúde, educação, infraestrutura, limpeza urbana e demais serviços públicos.

Quando o contribuinte regulariza seus débitos, fortalece as finanças do município e contribui diretamente para melhorias que beneficiam toda a população.

Pimenta Virtual – Da Redação

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