Orientações valem para escolas públicas e privadas e reforçam que itens sem finalidade pedagógica não podem ser exigidos dos pais.
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendações direcionadas a instituições de ensino públicas e privadas de três municípios rondonienses, com o objetivo de coibir práticas consideradas abusivas nas listas de material escolar. O levantamento foi realizado pelo Pimenta Virtual, a partir da análise de documentos oficiais emitidos pelo órgão ministerial.
As recomendações foram expedidas pela 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno e abrangem, nesta ordem, os municípios de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia. Apesar de serem documentos distintos, o conteúdo é o mesmo, mudando apenas a cidade de abrangência. As recomendações foram assinadas eletronicamente no dia 26 de janeiro de 2026.
Conforme apurado pela reportagem, o Ministério Público considera irregular a exigência de produtos que não possuem vínculo direto com o processo pedagógico, como materiais de limpeza, itens de higiene pessoal, copos descartáveis e materiais de uso administrativo. Segundo o entendimento do órgão, esses itens dizem respeito à manutenção do serviço educacional e, por isso, devem ser custeados pelas próprias instituições de ensino.
Produtos que não podem ser exigidos na lista de material escolar
Com base na Informação nº 34/2020 do Procon e nas recomendações do Ministério Público, as escolas não podem exigir dos pais:
- Produtos de limpeza, como água sanitária, desinfetante, detergente, sabão, álcool, esponjas, panos e flanelas;
- Itens de higiene pessoal ou coletiva, como papel higiênico, papel toalha, sabonete, shampoo e álcool em gel;
- Copos descartáveis, pratos, talheres ou itens semelhantes;
- Materiais de escritório ou administrativos, como resmas de papel A4 para uso geral, toner ou tinta de impressora, pastas administrativas, grampos, clips e envelopes;
- Qualquer item destinado à manutenção ou funcionamento da escola;
- Materiais em quantidade excessiva, mesmo quando pedagógicos;
- Exigência de marcas ou modelos específicos;
- Indicação de estabelecimentos comerciais para a compra dos materiais.
Outro ponto reforçado nas recomendações é a proibição da exigência de marcas ou modelos específicos de materiais escolares, bem como a indicação de lojas determinadas para a compra. O Ministério Público também alerta que a cobrança de materiais em quantidade excessiva pode caracterizar prática abusiva contra o consumidor.
Foi concedido o prazo de 10 dias para que os estabelecimentos de ensino informem se irão cumprir as orientações e quais providências serão adotadas. O órgão ressalta que o descumprimento da recomendação pode resultar na adoção de medidas legais cabíveis, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Onde procurar ajuda
Pais e responsáveis que se sentirem lesados podem buscar orientação junto ao Procon ou registrar manifestação junto ao Ministério Público, especialmente nos casos em que as instituições de ensino não cumprirem as recomendações. Para isso, é importante que os responsáveis estejam com a lista de materiais escolares em mãos, facilitando a análise e a verificação de possíveis irregularidades.
As recomendações têm como base o Código de Defesa do Consumidor e orientações do Procon Rondônia, reforçando o direito das famílias a relações de consumo mais equilibradas e transparentes no ambiente escolar.
RECOMENDACAO-No-0003-2026-1a-PJPIBPimenta Virtual – Da Redação

