Itamar Storari do Carmo, conhecido no ramo de marmoraria, morreu após uma colisão frontal registrada nesta quarta-feira no trecho entre Cacoal e Pimenta Bueno.
Foi identificado como Itamar Storari do Carmo, de 49 anos, o motociclista que morreu em uma colisão envolvendo uma motocicleta e uma carreta na BR-364, em Pimenta Bueno.
O acidente aconteceu por volta das 12h30 desta quarta-feira na frente do posto Itaporanga no KM 201, 5 de agosto de 2026. Itamar era empresário, atuava no ramo de marmoraria e era bastante conhecido na região.
Conforme as informações apuradas, ele seguia de motocicleta no sentido Cacoal–Pimenta Bueno quando, por circunstâncias que ainda serão investigadas, entrou na pista contrária e bateu de frente com uma carreta que trafegava no sentido oposto.
Testemunhas relataram que, logo após o impacto, a motocicleta explodiu e pegou fogo. O veículo ficou completamente destruído pelas chamas, e um rastro de fogo podia ser visto sobre a pista.
Equipes da concessionária Nova 364 estiveram no local para sinalizar a rodovia, controlar o tráfego e prestar apoio à ocorrência. A Polícia Rodoviária Federal também acompanhou os procedimentos e registrou o caso.
Segundo o jornalista Diego Maia, familiares procuravam por Itamar antes da confirmação do acidente. Ainda durante a manhã, Diego havia conversado com parentes da vítima, que demonstravam preocupação por não conseguirem contato com ele.
Esta foi a segunda ocorrência com vítima fatal registrada em menos de 24 horas no trecho da BR-364 entre Pimenta Bueno e Cacoal. Na noite de terça-feira, 4 de agosto, um homem morreu após ser atropelado por um ônibus interestadual nas proximidades do distrito do Riozinho.
Depois da realização da perícia, o corpo de Itamar foi liberado para a funerária de plantão. O motorista da carreta foi ouvido e autorizado a seguir viagem, enquanto a motocicleta foi recolhida pela concessionária.
As circunstâncias que provocaram a colisão serão apuradas pelas autoridades competentes.
Pimenta Virtual – Da Redação
O site Pimenta Virtual garante o direito de resposta para quem se sentir prejudicado por suas notícias, conforme estabelecido pela Lei 13.188/2015. Para exercer esse direito, basta enviar um pedido formal para o e-mail da equipe de redação, que será avaliado e respondido dentro dos prazos previstos em lei.

