Recuperação judicial: vou receber?

Recuperação judicial: vou receber?

Recuperação judicial: vou receber? Reprodução: Reclamar adianta Recuperação judicial: vou receber?

Rio – “Trabalho em uma empresa que entrou em recuperação judicial. Como fica meu salário? Devo demorar a receber? (Inês Albuquerque, Maracanã, Rio).

O advogado Vitor Pontes, especialista em Direito Trabalhista, explica que para os trabalhadores com contrato de trabalho ativo, todas as obrigações futuras do empregador permanecem inalteradas: pagamento de salário até o quinto dia útil do mês subsequente, férias, décimo terceiro, FGTS, contribuição previdenciária, dentre outras verbas previstas em leis ou instrumentos coletivos da categoria.

O especialista pontua que a lei 11.101/2005 – que regula os processos de recuperação judicial – prevê a possibilidade de redução salarial, compensação de horários e redução de jornada de trabalho, mas somente com a intervenção do Sindicato dos Trabalhadores da categoria.

Se a empresa possuir débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial, como salários ou verbas rescisórias em atraso, esses valores serão atraídos para o processo de recuperação judicial e terão o pagamento nos termos do plano que deverá ser apresentado pela empresa e aprovado pelos credores.

Casos resolvidos: Edson Carvalho (Rioluz), Eli Vieira (Unimed) Elias Macedo (Light)

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Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR