Quatro dos cinco presos da maior facção do Rio não voltaram à cadeia

Quatro dos cinco presos da maior facção do Rio não voltaram à cadeia

Quatro dos cinco presos da maior facção do Rio não voltaram à cadeia Reprodução Quatro dos cinco presos da maior facção do Rio não voltaram à cadeia

Mais de 40% dos presos que deixaram a cadeia no  Rio de Janeiro na penúltima semana de dezembro para passar o Natal com a família não retornaram às unidades prisionais no prazo estipulado pela Justiça. Dados obtidos mostram que, dos 1,3 mil detentos que tiveram autorização para passar a festa com familiares, 533 não voltaram até as 22h do último dia 30. Mas o número é bem maior, chegando a quase o dobro do índice total, apenas no Instituto Penal Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, onde estão os presos da maior facção criminosa do Rio.

Segundo o levantamento feito pela Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap), 518 detentos da unidade tiveram autorização da Justiça para passar o Natal fora da cadeia. Desses, 109 retornaram, e outros 409, não. Os presos deixaram a cadeia no dia 24 de dezembro ou ao longo dos dias seguintes e deveriam retornar até o dia 30.

Todos esses detentos cumprem pena em regime semiaberto e possuem o benefício chamado Visita Periódica ao Lar (VPL), no qual têm direito a ficar fora do presídio durante sete dias, cinco vezes ao ano, em datas predeterminadas, entre elas o Natal. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

No Natal de 2021, o índice geral de presos que não retornaram na data e hora estipulada foi quase o triplo daquele registrado em 2019 — 16,3%. Nesse ano, dos 2.582 detentos que saíram da cadeia, 422 não voltaram.

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Em 2020, por causa da pandemia, os detentos deixaram a cadeia e não precisaram retornar, permanecendo até hoje em prisão domiciliar. Como revelado, a Justiça vai decidir a situação desse detentos até o fim do primeiro trimestre de 2022.


Os presos em VPL que não retornam para a cadeia são considerados evadidos. Contra eles, é expedido um novo mandado de prisão, e os detentos podem regredir do regime semiaberto para o fechado, dependendo de decisão judicial da Vara de Execuções Penais. No regime fechado, os presos deixam de ter direito a sair da cadeia para visitar a família, estudar ou trabalhar, como ocorre no semiaberto.

Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR