STF: Mendonça pede vista em ‘julgamento de recursos’ de Moraes

STF: Mendonça pede vista em

Reprodução/O Globo – 29.04.2022 Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, entrou com pedido de vista do julgamento de 20 recursos que seriam analisados pelos ministros da corte a partir desta sexta-feira (12).  

A medida suspende, por hora, a análises de processos que tratam de investigações das fake news e de atos violentos nas comemorações do dia de 7 de Setembro. 

Os recursos, previamente marcados para serem julgados hoje, foram apresentados para ‘questionar’ decisões do ministro Alexandre de Moraes sobre esses inquéritos. 

No inquérito das fake news, o presidente Jair Bolsonaro (PL) é um dos investigados. Com o pedido de vista, Mendonça interrompe os julgamentos para sua própria análise.

No inquérito das fake news foram apresentados 10 recursos para julgamento. Entre eles, recursos apresentados pelo empresário Luciano Hang, pela deputada Bia Kicis (PL), pelo deputado Daniel Silveira (PTB), pelo empresário Otávio Oscar Fakhoury e também pela empresa Meta, responsável pelo Facebook.

No inquérito sobre possíveis atos de violência durante as celebrações do 7 de Setembro no ano passado, os recursos vieram das redes sociais e do deputado federal Otoni de Paula (MDB).

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se posicionado contrária à abertura do inquérito sobre comentários do presidente Jair Bolsonaro onde ele associa as vacinas à Aids. 

O gabinete do Ministro Alexandre de Moraes emitiu nota oficial onde detalha os inquéritos aos quais foram feitos os pedidos de vista. 

Texto na íntegra:

Em virtude de inúmeras publicações jornalísticas com informações incompletas e errôneas sobre a relação de recursos indicados para julgamento, o Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES torna pública a relação dos agravos regimentais presentes na sessão virtual de 12/08 a 19/08/22 e que foram objeto de vista do eminente Ministro ANDRÉ MENDONÇA:

INQUÉRITO 4.781

Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Quarto AgR de LUCIANO HANG contra bloqueio de perfis.

Quinto AgR de MARCOS DOMINGUEZ BELLIZIA contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.

Sexto AgR de LUCIANO HANG contra decisão que indeferiu fornecimento de cópias de documentos.

Sétimo AgR é duplicidade do Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Oitavo AgR de BIA KICIS contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de sigilo dos autos.

Nono AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.

Décimo AgR de MARE CLAUSUM e MÁRIO SABINO FILHO contra decisão que indeferiu requerimento dos agravantes para serem “excluídos/retirados do inquérito” e deixarem de figurar como investigados.

Décimo Primeiro AgR de OSCAR FAKHOURY contra decisão que indeferiu pedidos de fornecimento de cópia de documentos, de desbloqueio de redes sociais e de arquivamento da investigação.

Décimo Segundo AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis de DANIEL SILVEIRA.

INQUÉRITO 4.879

AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

Segundo AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Terceiro AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Quarto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

Quinto AgR de TWITTER contra bloqueio de perfis.

Sexto AgR de FACEBOOK contra bloqueio de perfis.

Sétimo AgR de GOOGLE contra bloqueio de perfis.

Oitavo AgR do Deputado Federal OTONI DE PAULA contra decisão por meio da qual foi indeferido o requerimento de revogação da medida de suspensão das redes sociais e de restituição dos bens apreendidos.

INQUÉRITO 4.888

AgR de FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO contra decisão que indeferiu seu requerimento de admissão nos autos.

Segundo AgR da PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA contra decisão por meio da qual foi determinada a instauração do inquérito.

INQUÉRITO 4.878

AgR de JAIR BOLSONARO contra decisão que acolheu a notícia-crime do TSE e instaurou o inquérito.

O Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES esclarece que, diferentemente do noticiado pela mídia, não estava pautado para julgamento qualquer recurso contra decisão que determinou a análise e elaboração de relatório de material obtido a partir de determinação de quebra de sigilo telemático.

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Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR