iFood é condenado por demitir funcionária com espectro autista

iFood é condenado por demitir funcionária com espectro autista

Divulgação/iFoodAplicativo de entregas iFood

A 5ª Vara do Trabalho de Osasco-SP condenou o  iFood por dispensa considerada discriminatória de uma funcionária com transtorno do espectro autista (TEA). A empresa foi sentenciada a pagar indenização correspondente em dobro aos salários desde a demissão até a publicação da sentença, além de R$ 30 mil por danos morais.

Segundo o processo, após tomar conhecimento do diagnóstico, a empresa enquadrou a vaga da profissional na cota destinada a pessoas com deficiência (PCD). Pouco mais de um mês depois, dispensou a funcionária sem justa causa, alegando reestruturação do setor de marketing, que teria sido reduzido de 51 para 45 colaboradores.

No entanto, conforme destacou a juíza Adriana de Cássia Oliveira, apenas a trabalhadora foi desligada entre os seis funcionários do setor afetados, e a justificativa apresentada, baseada em “adequação cultural”, foi considerada insuficiente. A magistrada apontou que os critérios utilizados para a dispensa — como “nota em cultura”, colaboração e capacidade de resolução de problemas — são subjetivos e poderiam ser influenciados pelas limitações descritas no laudo da funcionária.

A decisão se fundamenta na Lei Antidiscriminação no Trabalho (Lei nº 9.029/95), na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que garante a condição de PCD para pessoas com TEA, além do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Lei nº 8.213/91, que proíbe a dispensa imotivada de PCD sem a contratação prévia de outro trabalhador em situação similar.

A juíza também determinou que o caso fosse comunicado ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Ainda cabe recurso.

Em nota ao  Portal iG, o iFood prometeu recorrer da decisão: 

O iFood informa que vai recorrer da decisão da Justiça do Trabalho e confia que os fatos serão devidamente analisados pelas instâncias superiores. A empresa reforça que o desligamento da ex-colaboradora não teve qualquer caráter discriminatório.

O iFood reafirma o seu compromisso com a inclusão e o respeito à diversidade em todas as suas esferas de atuação e que não compactua com qualquer forma de discriminação. Como parte desta missão, seguimos promovendo um ambiente de trabalho plural, respeitoso e acolhedor para cada um de nossos colaboradores.

Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR

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