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Geleia, cremes e ‘mac and cheese’ entram nas cestas dos presídios

Geleia, cremes e

Divulgação/SeapPoliciais penais do Rio de Janeiro dentro de presídio

O governo do Rio de Janeiro publicou nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial, a Resolução nº 1.091 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), que atualiza as regras para o envio de alimentos, materiais de higiene, limpeza, vestuário e objetos  às unidades prisionais por meio do sistema de e-commerce conhecido como “cestas de custódia”.

O modelo foi criado em 2023, após o fim das cantinas privadas, extintas em meio a denúncias de superfaturamento e prejuízos aos cofres públicos, e funciona exclusivamente com fornecedores contratados por licitação. Segundo a Seap, o Rio é pioneiro na modalidade, que já despertou o interesse de estados como Piauí, Santa Catarina e Minas Gerais.

Entre as novidades da lista de produtos liberados estão alimentos prontos ou industrializados, como lasanha congelada, mac and cheese sabor cheddar, fettucine com parmesão e bacon, penne ao pomodoro, sanduíches tipo hambúrguer, frango empanado e até pipoca de micro-ondas.

Também foram autorizados pão francês, em até seis unidades por interno, pães de hambúrguer e cachorro-quente, além de margarina, queijo processado, geleia de mocotó, frios embalados a vácuo, achocolatado em pó e refrigerantes. Há restrições, no entanto: produtos como pães com grãos e açúcar mascavo continuam proibidos.

A resolução ainda fixa um teto de gastos: o valor das compras não pode ultrapassar dois salários mínimos por semana, independentemente do número de visitantes cadastrados para o interno. Advogados também passam a poder acessar o serviço, desde que o cadastro esteja vinculado à carteira da OAB.

Além dos alimentos, a lista contempla produtos de higiene pessoal, como sabonete líquido e em barra, shampoo, condicionador, pasta de dente, desodorante, papel higiênico, absorventes e até maquiagem básica. Há ainda opções de limpeza, incluindo detergente, sabão em pó e cloro, além de itens de vestuário como calça jeans, camisa branca de algodão, roupas íntimas, toalhas e chinelos brancos.

Objetos de uso cotidiano, como canetas, cadernos, bíblias, lâmpadas, pratos de plástico e pilhas também foram incluídos. Para as internas custodiadas na Unidade Materno-Infantil, a resolução prevê ainda artigos específicos para bebês, entre eles fraldas, pomadas, mamadeiras, chupetas e até travesseiros antirrefluxo.

Todos os produtos adquiridos passam por conferência rigorosa, com uso de scanner, checagem da nota fiscal e vistoria na custódia antes de chegar às celas. A resolução também mantém o limite para cigarros, permitindo a entrada de até cinco maços de marcas nacionais regulamentadas pela Anvisa.

Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR

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