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Empresa é multada em R$ 100 mil por pedir antecedentes criminais

Empresa é multada em R$ 100 mil por pedir antecedentes criminais

MARCELLO CASAL JR./AGÊNCIA BRASILCarteira de trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil S.A., de São Paulo, a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por exigir pesquisas de antecedentes criminais de candidatos em processos seletivos, prática considerada ilegal quando não há relação direta com a função a ser exercida.

A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a conduta da empresa após relato de um trabalhador que teria sido barrado em uma vaga de motorista por restrição no SPC, mesmo tendo sido aprovado em exames admissionais. O MPT também pediu que a Intercement fosse multada em R$ 20 mil por candidato caso mantivesse o procedimento.

Em sua defesa, a companhia confirmou que fazia consultas a órgãos de proteção ao crédito e antecedentes, mas alegou que usava as informações apenas como “elemento de avaliação” e não como critério de exclusão. Tribunais de instâncias inferiores haviam rejeitado a ação, entendendo que não havia provas de discriminação direta.

No entanto, o relator do caso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que a comprovação de preterição é quase impossível, já que empresas raramente revelam os motivos da recusa, e ressaltou que a jurisprudência da Corte só admite tais consultas quando relacionadas às atribuições do cargo.

Segundo ele, a prática representa invasão da vida privada e risco de discriminação. A Primeira Turma acompanhou seu voto por unanimidade, fixando a condenação da Intercement.

A empresa comentou o caso ao  Portal iG:

“A InterCement Brasil esclarece que o caso mencionado se refere a um episódio isolado ocorrido em 2012, sem qualquer intenção discriminatória ou descumprimento da legislação vigente à época.
A empresa sempre pautou seus processos seletivos pelo respeito à privacidade dos candidatos e reitera que eventuais consultas realizadas nunca foram nem são utilizadas como critério de seleção ou impedimento à admissão.
Ainda que se trate de um contexto histórico, a InterCement Brasil cumprirá integralmente todas as determinações judiciais, reafirmando seu compromisso com os mais elevados padrões éticos e com o pleno cumprimento da legislação trabalhista.”

Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR

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