Reprodução/ Receita FederalReceita Federal publicou norma nesta sexta (29)
A Receita Federal definiu novas regras paras as instituições de pagamento, as chamadas fintechs, com objetivo de combater crimes contra a ordem tributária. A norma publicada define nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, define que elas se sujeitem às mesmas regras e obrigações dos bancos e instituições financeiras.
A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa RFB nº 2.278/25. As fintechs passam a ser obrigadas a apresentar a e-Financeira, declaração que reúne informações sobre operações financeiras de alto valor. Antes, estas instituições não tinham exigências de controle financeiro como dos bancos, o que foi visto pela Receita Federal como uma lacuna na regularização.
Combate ao crime organizado
A norma foi publicada um dia após uma megaoperação, envolvendo diferentes órgãos públicos, que descobriu um esquema complexo de lavagem de dinheiro e sonegação de impostos de uma organização criminosa vinculada à facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
Na ação, os investigadores descobriram que os criminosos utilizavam fundos de investimentos e fintechs para movimentar recursos ilícitos difíceis de se rastrear. Estima-se que foram movimentados mais de R$ 46 bilhões entre 2020 e 2024.
A Receita destaca o objetivo de criar medidas para o combate ao crime organizado na publicação, em especial aos de lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
O texto ainda cita a Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiros, para evitar novas desinformações como a ocorrida no início do ano. Na ocasião, o governo foi alvo de notícias falsas que impediu uma maior regulação das fintechs na época.
Em nota publicada na noite de quinta (28), a Receita Federal afirmou que as fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado porque “há um vácuo regulamentar”, uma vez que elas não tinham até então as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações das instituições financeiras.
O órgão explica que a nova instrução normativa é simples e objetiva, composta por apenas quatro artigos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia antecipado a publicação da norma reiterando que o texto foi redigido de forma “direta e didática, com apenas quatro artigos”, justamente para evitar interpretações equivocadas e a propagação de desinformação.
Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR