Thinkstock/Getty ImagesEntre os dias 3 e 7 de novembro, quem estiver com pendências financeiras poderá aproveitar a Semana Nacional de Conciliação
O Brasil ultrapassou a marca de 72 milhões de pessoas com o nome negativado, segundo dados recentes do Mapa da Inadimplência da Serasa. O número recorde de inadimplentes reacende uma dúvida comum entre os consumidores: até quando uma dívida pode ser cobrada e o que acontece após o prazo de prescrição?
Entre os dias 3 e 7 de novembro, quem estiver com pendências financeiras poderá aproveitar a Semana Nacional de Conciliação, ação que reúne tribunais de todo o país para promover acordos e soluções amigáveis de conflitos.
A iniciativa busca estimular a regularização de dívidas e reduzir o volume de processos judiciais.
Nome pode permanecer negativado por até cinco anos
De acordo com o advogado Dr. Júlio Ballerini, especialista em Direito Civil e do Trabalho, o nome do consumidor pode permanecer inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por até cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida.
“Após esse período, a restrição deve ser retirada automaticamente. No entanto, a dívida continua existindo até prescrever, o que pode levar até dez anos, dependendo do tipo de obrigação. Mas esse histórico cria uma marca para a pessoa”, explica o especialista.
Foto: Arquivo PessoalAdvogado Júlio Ballerini, especialista em Direito Civil e do Trabalho
Mesmo com a exclusão do nome dos cadastros, o histórico de inadimplência pode seguir influenciando o score de crédito e dificultando o acesso a financiamentos e empréstimos.
Em algumas profissões que lidam com dinheiro, como no setor bancário ou em licitações públicas, a negativação também pode interferir na contratação.
Direito à notificação e limites para multas
Outro ponto essencial, segundo Ballerini, é o direito à notificação prévia. “O consumidor deve ser avisado com dez dias de antecedência antes de ter o nome incluído no SPC ou Serasa. Sem essa notificação, a inscrição é indevida e pode gerar direito a indenização por danos morais”, ressalta o advogado.
O especialista recomenda cautela ao negociar dívidas, especialmente em contatos telefônicos. “Não é indicado negociar diretamente com empresas de cobrança. O ideal é buscar orientação no Procon, na Defensoria Pública ou com um advogado, para evitar juros abusivos e acordos que fujam da realidade financeira do consumidor.”
As multas por atraso em contratos de consumo, conforme a legislação, não podem ultrapassar 2% do valor da dívida. Em caso de pagamento antecipado, o devedor tem direito a desconto proporcional dos juros futuros.
Casos de negativação abusiva e reparação judicial
Ballerini alerta ainda para as situações de negativação indevida ou abusiva, que ocorrem quando o nome é inscrito duas vezes pela mesma dívida, quando o débito já foi quitado ou quando há erro na cobrança.
“Infelizmente, é comum vermos consumidores sendo inseridos nos cadastros mesmo após decisões judiciais favoráveis. Nesses casos, cabe ação judicial e pedido de reparação”, afirma.
O advogado reforça a importância de agir com planejamento e consciência financeira. “A dívida pode prescrever, mas o impacto dela permanece. O consumidor precisa se informar, negociar dentro das suas condições e evitar práticas de crédito que agravem a situação. Em casos de negativação indevida, há o direito de buscar indenização na Justiça”, finaliza.
Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR

