Reprodução XCarreta com suspeita de explosivos fecha Rodoanel em SP
O motorista Dener Laurito dos Santos, de 52 anos, que no dia 12 de novembro conduzia a carreta que bloqueou por cerca de 5 horas o Rodoanel Mário Covas (SP-021), na altura do km 44, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, confessou, nesta quinta-feira (19), que inventou toda a história de tentativa de assalto e ameaça de bomba.
Naquela manhã do último dia 12, o motorista fez um chamado para a concessionária SPMAR, por volta das 5h25, dizendo que tinha sido vítima de tentativa de roubo e sequestro. Ele afirmou que os bandidos fugiram e o deixaram estava amarrado a explosivos.
O motorista permaneceu por horas dentro da cabine do caminhão, que estava atravessado na pista do rodoanel, até a chegada do Gate e do esquadrão antibomba.
Por conta da interdição da pista, o Rodoanel chegou a ser 40 km de congestionamento.
Quando conseguiu deixar a cabine do caminhão, com ajuda de um integrante do Gate, parecia desmaiado na pista e foi socorrido para um hospital da região.
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A polícia encontrou explosivos dentro da cabine do caminhão, mas pouco tempo depois confirmou que eram falsos.
A confissão
Nesta quarta, em depoimento na DISE de Taboão da Serra, delegacia responsável pela investigação do caso, ele assumiu que inventou a história.
Ao ser confrontado pelos policiais com inconsistência no seu depoimento, ele acabou afirmando que produziu o simulacro de bomba e o amarrou ao corpo, sozinho, dentro da cabine da carreta.
A polícia tem uma imagem de uma câmera de segurança, de longe, que mostra quando ele mesmo joga uma pedra no para-brisa do caminhão.
Santos disse ainda aos policiais que buscava chamar a atenção para a causa dos caminhoneiros.
Em nota encaminhada ao Portal iG, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) afirma que o motorista foi indiciado por falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal.
“As investigações continuam sob responsabilidade da DISE de Taboão da Serra para o completo esclarecimento dos fatos e a devida responsabilização criminal do indiciado”, conclui a SSP.
Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR

