Fonte:IAA Direita Constitucionalista defende um Estado limitado, contido e constitucionalmente subordinado, forte na proteção das liberdades e dos direitos, integralmente a serviço do Povo e, assim, do Humanismo, da Pátria, da Família e da Liberdade.
Deus, Pátria, Família e Liberdade são valores fundamentais e estruturantes de nosso povo brasileiro, constituem os arquétipos normativos, os eixos civilizatórios e os fundamentos ontológicos da Direita Constitucionalista.
Não se está diante de uma construção retórica circunstancial, tampouco de um discurso ideológico contingente, mas de valores fundamentais, estruturantes e inderrogáveis, expressamente consagrados na Constituição da República como substância da cidadania e limites ao poder do Governo, do Parlamento e dos Tribunais, associados à afirmação inequívoca da centralidade do povo brasileiro.
O Preâmbulo da Constituição proclama que o povo brasileiro, sob a proteção de Deus, tem o propósito de edificar uma sociedade fraterna para a garantia dos direitos individuais e sociais, da liberdade, da segurança, do bem-estar, do desenvolvimento, da igualdade e da justiça.
A invocação constitucional de Deus não possui natureza meramente simbólica nem decorativa. Ela consagra a existência de uma ordem moral, natural e transcendente, superior ao próprio Estado e aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que os contêm, os limitam e os submetem ao povo, que é composto pelos filhos de Deus, imagem e semelhança Dele.
Pois, no fim das contas, reconhecer que cada cidadão é imagem e semelhança do Criador faz com que a Constituição afirme que a soberania não emana do aparato estatal, mas do povo, verdadeiro titular originário de todo o poder.
O Estado não há de ser instância absoluta; trata-se de mero instrumento funcional, juridicamente contido e humanista, constitucional e moralmente limitado.
É precisamente essa arquitetura constitucional que impede a absolutização do poder, repele a tirania governamental e impõe submissão normativa, ética e constitucional aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Constitucionalmente, a Pátria é a própria República Federativa do Brasil. A Pátria não se confunde com o Estado.
O Estado é forma; a Pátria é substância. O Estado é mera organização jurídica; a Pátria é realidade histórica, cultural, espiritual e política da nação e de nosso povo.
A Pátria é a terra, o lar político e a nação de pertencimento de um povo livre, onde se enraízam a dignidade da pessoa humana, a cultura, a liberdade e a soberania democrática.
Sem Pátria, não há cidadania, mas mera sujeição de um povo submisso e escravizado. O brasileiro destituído de Pátria converte-se em súdito funcional e anencéfalo, reduzido à condição de submisso e escravo.
É pela Pátria que todo brasileiro é cidadão pleno, titular efetivo do poder supremo da República, partícipe da vida democrática e corresponsável pelo destino coletivo.
A Família, por sua vez, é constitucionalmente reconhecida como a base ontológica da sociedade e destinatária de especial proteção.
É a célula social originária. Não é mera criação normativa, muito menos concessão estatal, mas instituição natural, anterior ao próprio Estado, edificadora da nação, mediadora essencial entre o indivíduo e a cidadania.
Nas nações em que a Família é fortalecida e protegida, a sociedade civil se estrutura, a liberdade se edifica e a democracia se enraíza; onde é enfraquecida, o Estado se hipertrofia, substitui vínculos naturais por tutela política e instaura dependência estrutural e material do povo, submetendo-o e escravizando-o.
Concluindo o rol dos valores fundamentais, a Liberdade ocupa posição nuclear no constitucionalismo brasileiro.
Trata-se de atributo fundamental de primeira dimensão e pressuposto lógico, jurídico e existencial de todos os demais direitos, compondo a substância jurídica e institucional constitutiva de todo cidadão.
A palavra “liberdade” e suas inflexões aparecem aproximadamente oitenta vezes no texto constitucional, revelando sua função estruturante.
Liberdade significa autonomia, autodeterminação, propriedade privada, dignidade e democracia real.
Sem liberdade, o cidadão perde sua condição de sujeito e é reduzido à condição de servo heterônomo, submetido por um Estado hipertrofiado, mergulhado na hedionda condição de subcidadania ou sequer isso.
Em sentido diametralmente oposto a esses valores fundamentais, a esquerda historicamente se estrutura sobre o gigantismo e a hipertrofia do Estado, que é, por natureza, sujeito à corrupção e à ineficiência.
A experiência histórica é inequívoca: a esquerda, sem exceção, depois que se instala e se acomoda no poder, impõe sua verdadeira face de tirania, nega a transcendência, esvazia a Pátria, desconstrói a Família e suprime as liberdades individuais e políticas.
Toda hipertrofia estatal asfixia a sociedade civil e o povo, substitui a autonomia e a liberdade individual pela tutela política e escraviza os cidadãos, tornando-os dependentes e submissos.
A Direita Constitucionalista afirma o inverso: um Estado limitado, contido e constitucionalmente subordinado, forte na proteção das liberdades e dos direitos fundamentais, individuais, sociais e políticos, integralmente a serviço do Povo e, assim, do Humanismo, da Pátria, da Família e da Liberdade.
Ricardo Sayeg
Jornalista. Advogado. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.
Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR

