Justiça derruba liminares que suspendiam novas regras do VA e VR

Justiça derruba liminares que suspendiam novas regras do VA e VR

Fernando Frazão | Agência BrasilGigantes do setor de benefícios alimentício

O Tribunal Regional Federal (TRF) 3ª Região derrubou nesta terça-feira (24), as liminares movidas por empresas de fornecimento de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) que suspendiam os efeitos das novas regras da Política de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Ao menos, seis gigantes de benefícios alimentícios entraram na justiça para pedir proteção contra as penalidades da nova medida. Todas elas apontaram que as regras são tecnicamente e economicamente “inexequíveis nos prazos fixados, além de inconstitucionais”

Foram elas:

O que dizem as regras?

As  novas regras, que entraram em vigor no dia 10 de fevereiro, fixam um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos nas operações com cartões. Também fixa um prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos bares, restaurantes e supermercados.

Além disso, as normas estabelecem que os arranjos de pagamento deverão ser abertos — mantendo a “bandeira” do cartão, mas permitindo a emissão por mais instituições. Outra regra fixa que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.

O que dizem as empresas?

As empresas alegaram que as novas regras apontavam risco de dano iminente consistente no colapso operacional, além de representar perda de ativos estratégicos (rede credenciada) e custos vultosos de reemissão de cartões, que estão estimados em R$ 36 milhões.

Além disso, apontam que haveria uma limitação das taxas cobradas dos comerciantes, com teto de 3,6% para a taxa de desconto e de 2,0% para a tarifa de intercâmbio entre emissora e credenciadora do cartão, além de apontar que alguns pontos da medida parecem constituir intervenção direta na livre iniciativa e na autonomia das relações privadas.

De acordo com a decisão, que atendeu ao pedido da  Advocacia-Geral da União(AGU), não se verificou a alegada violação a ato jurídico perfeito, uma vez que não há qualquer indicativo de que as novas regras possuem eficácia retroativa. 

“Em se tratando de relações de trato continuado, não há que se falar de ato jurídico perfeito em relação a operações futuras, sendo plenamente cabível a repactuação de equilíbrio econômico-financeiro, mediante procedimento próprio e específico, nos contratos em vigor”, disse o relator e presidente da TRF-3ª Região, Luis Carlos Hiroki Muta. 


“Planeja-se que mais trabalhadores estejam vinculados a arranjos de pagamento abertos, em interoperabilidade plena, com expectativas de aumento das redes credenciadas de uso das moedas eletrônicas do PAT, ofertando mais opções aos trabalhadores, com aumento de concorrência no sistema e incremento do poder aquisitivo dos vouchers, ante a expectativa de redução de preços nos estabelecimentos comerciais”, continuou ele.

Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR

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