Foto: Andressa Anholete/STFO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira (9) que a exposição das conversas entre Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, e Martha Graeff, então namorada do empresário, é uma “gravíssima violação do direito à intimidade” e uma “demonstração de barbárie institucional que transgride todos os limites impostos pelas leis e pela Constituição”.
A manifestação foi publicada nas redes sociais do ministro, acompanhada de uma matéria jornalística que noticiava a intenção da ex-namorada de Vorcaro de ir à justiça contra a exposição de suas mensagens com o ex-banqueiro.
Para Gilmar, “parece ainda mais grave” que os diálogos tenham sido divulgados na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
“Ao permitir a publicação de diálogos íntimos de um casal, o Estado e seus agentes não apenas falham em seu dever de guarda, mas desrespeitam a legislação, que impõe categoricamente a inutilização de trechos que não interessam à persecução penal”, escreveu.
Vorcaro foi preso na última quarta-feira (4) na terceira fase da operação Compliance Zero, da PF, e transferido, na sexta-feira (6) para a Penitenciária Federal de Brasília.
Perícia nos celulares
A Polícia Federal também enviou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma pasta de dados da perícia realizada em celulares de Vorcaro.
De acordo com a PF, o conteúdo inclui registros de agenda, e-mails, arquivos empresariais e imagens que ajudam a reconstituir a rede de relações do banqueiro.
Um dos arquivos centrais trata de um documento em texto com mensagens trocadas entre o fundador do Master e sua ex-namorada.
A modelo, que não é alvo da operação Compliance Zero, afirmou que avalia recorrer à Justiça em razão da divulgação de mensagens de texto trocadas entre ambos.
Em nota assinada por seu advogado, Graeff qualificou a exposição como “grave violência”, “manifestamente ilegal e impressionantemente inútil”.
Trâmite no STF
O ministro André Mendonça determinou na sexta-feira (6) a abertura de um inquérito para investigar o vazamento das informações do celular do fundador do Master.
Na decisão, o ministro afirmou que o compartilhamento da quebra de sigilo não autoriza o vazamento de informações por integrantes da CPI.
“Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não torna públicas as informações acessadas“, declarou.
O que diz a PF
A Polícia Federal afirma, por meio de nota, que atua em todas as suas investigações seguindo rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações e na preservação e garantia dos direitos fundamentais, incluindo o respeito à privacidade e à intimidade.
“Nenhum relatório, informação de polícia judiciária ou representação apresentada pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, conteve dados que não fossem relevantes para a instrução das investigações. Não foram incluídas, portanto, informações relacionadas à intimidade ou à vida privada dos investigados”, diz, em nota.
A PF destaca ainda que não compete a seus agentes editar conversas, selecionar ou manipular dados extraídos de equipamentos apreendidos, sob pena, inclusive, de violação ao direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente assegurados.
Enfatiza que os materiais apreendidos na operação estão em seu poder desde novembro de 2025 e em poder da Procuradoria-Geral da República (PGR) desde janeiro de 2026.
“Posteriormente, por decisão do então Ministro Relator do processo, a defesa dos investigados passou a ter acesso à integralidade dessas informações. Da mesma forma, a CPMI do INSS recebeu dados referentes ao objeto da comissão por determinação do atual relator do processo”, acrescenta.
E encerra alegando que, “por orientação do diretor-geral da instituição, a equipe responsável pelas investigações encaminhou ao ministro relator representação para a abertura de apuração sobre a divulgação indevida de informações sigilosas”.
Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR

