Roberto Parizotti/Fotos PúblicasEntregadores de aplicativos
As plataformas de transporte e entrega terão que exibir aos consumidores, nas notas fiscais, quanto do preço total é destinado ao entregador ou motorista, ao fornecedor e quanto é retido pelos aplicativos.
A determinação do governo federal, feita via portaria do Ministério da Justiça e Segurança Públic a, será publicada no Diário Oficial até esta quarta-feira (25). Entra em vigor em 30 dias, a partir da publicação.
Trata-se de uma regulamentação, para os aplicativos, do direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Hoje, o consumidor não é informado sobre a formação de preços de entregas e corridas, por isso, segundo o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, o objetivo é garantir transparência.
Segundo ele, a medida permite “que o consumidor e o trabalhador compreendam a estrutura de custos por trás de cada corrida ou entrega”.
Boulos enfatiza que o direito à informação é um direito básico dos consumidores há 35 anos.
O descumprimento implica em instauração de um processo sancionatório, com multas que vão de R$ 500 a R$ 13 milhões.
“Será um instrumento para convencer a sociedade de que os entregadores merecem ganhar mais. Com isso, vamos mostrar o que são as entregas agrupadas. Por serem três entregas no mesmo bairro, as plataformas colocam o mesmo entregador para fazer. O problema é que elas cobram as tarifas de entrega pelas três entregas do consumidor, mas só pagam uma para o entregador”, declarou o ministro.
Fonte: ECONOMIA.IG.COM.BR

