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App de mototáxi terá que pagar R$ 20 mil a cliente após acidente

App de mototáxi terá que pagar R$ 20 mil a cliente após acidente

Reprodução/Senado FederalMototaxistas seguem liberados para atuar em São Paulo

Um aplicativo de transportes foi condenado a pagar R$ 20 mil a uma passageira após ela sofrer ferimentos durante uma corrida de moto, em Osasco, na Grande São Paulo. A mulher receberá duas indenizações: a primeira, de R$ 15 mil, pelos danos morais causados, e a segunda, de R$ 5 mil, pelo prejuízo estético sofrido pela vítima. 

A decisão unânime foi preservada pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ-SP). Com isso, é mantida a condenação feita pela 7ª Vara Cível de Osasco, que  responsabilizou aplicativo de transporte pelos danos sofridos pela passageira. 

O relator do recurso, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, durante seu voto,  responsabilizou a plataforma pelos prejuízos da passageira, alegando que, como o risco de acidentes em corridas de moto existe, a empresa do aplicativo deve se responsabilizar caso algo aconteça, pois é ela que oferece o serviço.

“Insuficiente a mera alegação de que outro condutor teria provocado o acidente, sobretudo porque os riscos de colisão, queda e lesão corporal são inerentes ao transporte de passageiro por motocicleta e, portanto, inserem-se no fortuito interno da atividade econômica explorada pela plataforma.” Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, relator do recurso.

O desembargador ainda destacou que não aceitaria a alegação da plataforma de que o acidente teria sido causado por outro motorista devido à f alta de provas apresentadas pela empresa responsável pelo aplicativo.

Acidente

Conforme consta nos autos, em 12 de dezembro de 2023, a mulher contratou uma corrida na modalidade mototáxi, embarcou e iniciou o trajeto. Porém, durante o percurso, a motocicleta em que estava se envolveu em um acidente, fazendo com que a passageira ficasse com a perna presa sob o veículo .

Devido ao acidente, a vítima foi diagnosticada com lesão vascular, que é o dano ou rompimento de uma artéria, veia ou vaso linfático em uma das pernas, ficando com incapacidade parcial e permanente. 

Na prática, a lesão significa que a pessoa sofreu uma sequela definitiva que reduz, mas não anula totalmente, a sua capacidade de usar o membro afetado. Ela ainda consegue caminhar ou realizar esforços leves e moderados, mas não tem mais a mesma força, resistência ou mobilidade, nem expectativa de cura ou reversão médica.

Julgamento

O relator também desconsiderou o acidente como culpa do piloto da motocicleta, alegando que é a própria plataforma que conecta clientes e motociclistas de forma automática, sendo impossível que o passageiro escolha o condutor.

“A circunstância de o motorista cadastrado atuar como parceiro autônomo tampouco afasta a responsabilidade da plataforma perante a passageira, pois o consumidor não escolhe livremente um transportador.” Desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, relator do recurso.

Ainda em seu voto, o desembargador destacou que, como a plataforma é quem se beneficia financeiramente da corrida, ela que  deve arcar com os riscos relacionados, sendo responsável direto por possíveis eventos danosos ao cliente.


Participaram do julgamento também os desembargadores Helio Marquez de Farias e Ernani Desco Filho. Todos votaram a favor da condenação do aplicativo.

Fonte: ULTIMOSEGUNDO.IG.COM.BR

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