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Licença-maternidade será estendida em internações longas

Licença maternidade será estendida em internações longas

Wilson Dias/Agência Brasil Governo amplia licença-maternidade para casos de internação prolongada

A licença-maternidade e o salário-maternidade passarão a ter prorrogação de até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê em casos de internação prolongada, segundo lei sancionada nesta segunda-feira (29). A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do benefício mesmo durante o período de internação e por mais quatro meses após a saída do hospital, descontando-se o tempo de repouso prévio ao parto, se houver.


Até então, a prorrogação já era reconhecida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a ter previsão legal explícita .

Mudança na licença-maternidade e no salário-maternidade: antes e depois

Antes da lei

A licença-maternidade padrão era de 120 dias para a grande maioria das trabalhadoraspodendo variar em casos específicos, como funcionárias de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, que têm direito a até 180 dias.

Quando mãe ou bebê precisavam ficar internados após o parto, não havia previsão legal clara para prorrogar a licença.

O pagamento do salário-maternidade cobria apenas o período oficial da licença (120 dias), e a extensão em caso de internação dependia de decisões judiciais, já que o STF reconhecia esse direito na prática, mas sem lei específica.

Depois da nova lei

A licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ser prorrogados automaticamente por até 120 dias após a alta hospitalar, caso mãe ou bebê fiquem internados por mais de 14 dias por complicações.

O cálculo desconta o tempo de repouso anterior ao parto, se a mulher já tiver recebido benefício antes do parto.

O pagamento do salário-maternidade se estende durante toda a internação e também durante o período adicional de 120 dias, garantindo segurança financeira à mãe sem depender de ações judiciais.

Agora, a regra está prevista expressamente na CLT e na Lei de Benefícios da Previdência Social, oferecendo respaldo legal direto.

Exemplo prático

Antes : Uma mãe cujo bebê ficasse 30 dias na UTI neonatal poderia retornar ao trabalho sem receber salário-maternidade adicional, precisando recorrer à Justiça.

Depois : Essa mãe terá automaticamente a licença estendida por 120 dias após a alta do bebê, com pagamento garantido do salário-maternidade, sem precisar acionar a Justiça.

A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, que segue até quarta-feira (1º) e reúne cerca de 4 mil participantes de todas as regiões do país. Com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”, o evento marca a retomada de um espaço de debate e construção de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, interrompido desde 2016.

Durante a cerimônia, também foi sancionada a lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e Mães, comemorada na semana do Dia da Gestante, 15 de agosto. A iniciativa visa divulgar informações e direitos voltados à saúde da mulher, com foco nos primeiros mil dias de vida da criança — do período gestacional até os dois anos de idade — incentivando o desenvolvimento integral da primeira infância.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que as propostas elaboradas durante a conferência servirão de base para atualização do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

“O futuro é uma semente que já germina nas nossas mãos. Cada palavra e cada proposta daqui serão raiz firme e tronco vigoroso para garantir dignidade, direitos e igualdade para todas nós”, afirmou.

Os debates centrais do encontro incluem o enfrentamento às desigualdades sociais, econômicas e raciais; o fortalecimento da participação política das mulheres; o combate à violência de gênero; políticas de cuidado e autonomia econômica; e articulação intersetorial entre governo e sociedade civil.

Fonte: DELAS.IG.COM.BR

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