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O Ministério Público Federal (MPF) acendeu um alerta aos conselhos de medicina ao recomendar a adoção de medidas concretas para coibir, investigar e punir práticas de violência obstétrica no Amazonas.
O posicionamento foi encaminhado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina do Amazonas (Cremam).
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a ausência de uma tipificação específica da violência obstétrica como infração ética nos sistemas dos conselhos dificulta o registro de ocorrências, o acompanhamento das denúncias e a produção de dados confiáveis.
O órgão ressalta que, em momentos anteriores, o próprio Conselho Federal de Medicina chegou a tratar o termo como uma agressão à medicina, o que, na avaliação do Ministério Público, contribuiu para a invisibilização do problema.
Os números reforçam a gravidade do cenário. Entre 2019 e 2023, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) registrou 324 denúncias relacionadas a esse tipo de violação apenas em maternidades de Manaus.
Os relatos incluem casos considerados extremos, muitos deles envolvendo mulheres indígenas, como mortes maternas e fetais decorrentes de falhas em atendimentos de urgência, esquecimento de materiais cirúrgicos no corpo das pacientes e a realização de procedimentos invasivos sem anestesia ou consentimento.
Também foram apontadas práticas proibidas, como a manobra de Kristeller e a episiotomia sem analgesia, além de situações de constrangimento, humilhação e tratamento verbal inadequado durante o trabalho de parto.
Diante desse quadro, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Conselho Federal de Medicina revogue atos normativos que neguem o conceito de violência obstétrica e promova alterações no Código de Ética Médica, estabelecendo expressamente esse tipo de conduta como infração ética. A definição proposta abrange qualquer ação que provoque dor ou sofrimento desnecessário à gestante sem o seu consentimento.
Entre as medidas sugeridas estão a criação de protocolos de apuração que evitem a revitimização das mulheres, a implantação de sistemas de dados com campos específicos para esses registros, a produção de materiais educativos sobre práticas vedadas e direitos das gestantes, além da divulgação anual de relatórios com sanções aplicadas.
O Ministério Público Federal (MPF) também defende a capacitação contínua dos conselheiros para julgamentos com perspectiva de gênero, incluindo escuta protegida.
No âmbito estadual, o Cremam deve colocar essas diretrizes em prática, garantindo procedimentos rápidos e eficazes para a apuração das denúncias, com acolhimento das vítimas e coleta adequada de provas.
A recomendação prevê ainda campanhas regionais de conscientização, a padronização do sistema de informações e a publicação periódica de dados estatísticos próprios. As instituições têm prazo de 30 dias para informar se acatam a recomendação e quais providências serão adotadas.
Fonte: DELAS.IG.COM.BR

