Responsabilidade.comCelular pode virar arma contra nós mesmo
O primeiro projeto protocolado em 2026 pelo Senado foi o PL 2/2026, que propõe medidas para prevenir e punir o discurso de ódio contra mulheres no ambiente digital. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT), a proposta cria a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, que deverá ser observada por provedores de aplicações digitais.
Entre os principais instrumentos previstos está o chamado Modo de Segurança, mecanismo semelhante a um “botão do pânico”, que pode ser acionado pela própria vítima em situações de risco iminente ou diante da percepção de ataques coordenados.
A ferramenta permite, por exemplo, restringir ou bloquear interações de contas não seguidas pela usuária e reter automaticamente grandes volumes de interações em curtos períodos.
O texto também institui o Acesso Delegado de Emergência, possibilitando que uma pessoa de confiança, indicada pela vítima, gerencie temporariamente as configurações de segurança e moderação da conta.
Na justificativa do projeto, Randolfe afirma que o ambiente virtual, concebido como espaço de liberdade, tem se transformado em uma “terra de ninguém”, marcada pela intensificação do machismo estrutural nas redes.
Ele ainda citou dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto DataSenado em 2025, segundo a qual 10% das mulheres entrevistadas relataram ter sofrido violência digital, enquanto os casos de chantagem com imagens íntimas, conhecida como sextorsão, dobraram em relação a 2023.
“As formas de agressão se multiplicaram e se sofisticaram: assédio moral e sexual, vazamento de imagens íntimas (revenge porn), perseguição (cyberstalking), exposição de dados (doxxing), golpes emocionais (catfishing) e o uso nefasto da inteligência artificial para criar deepfakes pornográficos”, destaca o senador.
Se aprovado pelo Congresso, o texto prevê que a lei passe a se chamar Lei Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, vítimas de feminicídio no fim de 2025 e no início de 2026, respectivamente.
Regras para as plataformas
Foto: Marcelo Camargo / Agência BrasilRegras para as plataformas
Segundo o Senado, as regras previstas se aplicam a provedores de aplicações de internet que atuem no Brasil, como redes sociais, plataformas de vídeos, fóruns, comunidades virtuais, blogs e ambientes de jogos eletrônicos. A proposta determina que essas empresas tenham sede e representante legal no país.
O projeto estabelece que, em até 180 dias após a publicação da lei, os provedores deverão implementar sistemas de detecção e moderação de conteúdos com discurso de ódio ou incentivo à violência contra mulheres, combinando o uso de inteligência artificial e denúncias de usuários.
Os conteúdos identificados deverão passar por análise humana e, quando necessário, ser encaminhados às autoridades competentes.
Entre as penas previstas está a desmonetização total de conteúdos e canais envolvidos nesse tipo de prática pelo prazo de até cinco anos. Segundo Randolfe, o objetivo é impedir que a disseminação do ódio gere lucro.
Outras medidas previstas no projeto
Fonte: DELAS.IG.COM.BR

