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PL garante guarda de pets a vítimas de violência doméstica

PL garante guarda de pets a vítimas de violência doméstica

Reprodução/freepikPL garante guarda de pets a vítimas de violência doméstica

Um avanço significativo na proteção de vítimas de violência doméstica e de seus animais de estimação está em tramitação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 918/23, que prevê a garantia da guarda dos pets às mulheres em situação de violência, acaba de ser aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e segue para análise em outras instâncias.

De autoria do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e outros três parlamentares: Silvye Alves (União-GO), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), a proposta modifica a Lei Maria da Penha para incluir a proteção dos animais de estimação como parte das medidas de segurança das vítimas. O texto reconhece que os pets podem ser usados como instrumentos de coerção em relações abusivas, além de sofrerem diretamente com a violência.


Animais como seres sencientes

O substitutivo aprovado, de relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil para classificar os animais como “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria “. A mudança reforça que os pets são capazes de sentir dor, emoção e afeto, estabelecendo bases legais para decisões sobre sua guarda em casos de separação ou divórcio.

“Os animais de estimação já ocupam um lugar central nas dinâmicas familiares, criando laços profundos com seus tutores. Garantir sua proteção é também uma forma de preservar a integridade emocional das vítimas”afirmou a relatora durante a discussão.

Como funcionará a guarda

Em situações de violência doméstica, a vítima poderá obter a guarda provisória do animal por decisão policial, que posteriormente será confirmada ou revisada pela Justiça. Já em casos de dissolução de união estável ou divórcio, o juiz determinará a guarda, priorizando a mulher agredida.

A proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça antes de seguir para votação em plenário. Se aprovada, seguirá para o Senado e, posteriormente, para sanção presidencial.

Fonte: CANALDOPET.IG.COM.BR

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