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Herança pet: entenda como funciona quando o tutor morre

Herança pet: entenda como funciona quando o tutor morre

Reprodução/freepikHerança deixada para pet

À medida que os vínculos entre humanos e animais se tornam cada vez mais fortes, cresce também a preocupação sobre o futuro dos pets quando o tutor morre.

Com esse aumento, fora do país está se vendo muitos casos em que os tutores deixam seus bens para seus animais, sejam eles cachorro, gato, papagaio, tartaruga.  

Mesmo com esse avanço em outros países, no Brasil isso ainda não é possível. “A legislação brasileira não reconhece animais como sujeitos de direito”, afirma a advogada Giovanna Aguiar.

Segundo ela, decisões do STJ reforçam que os pets são considerados bens móveis que possuem a capacidade de se locomover por conta própria, sem personalidade jurídica para receber herança.

“O afeto e o valor sentimental, embora reconhecidos, não alteram sua natureza jurídica para considerá-los como pessoas ou herdeiros.”

Mas ainda existe uma alternativa segura para garantir o cuidado do animal: o testamento com encargo, que nada mais é que o tutor escolher alguém de confiança para receber um bem ou valor, desde que assuma a responsabilidade de cuidar do pet.

“No testamento, é possível nomear uma pessoa ou instituição como cuidador, que receberá um determinado patrimônio com a obrigação de cuidar do animal”, explica a advogada.

Caso aconteça do responsável não cumprir com o que é determinado, a decisão pode ser revogada judicialmente.

Entenda

A profissional explica que o método é simples: a pessoa recebe a “guarda” com a condição de cuidar do animal. No testamento é importante deixar claro como esse cuidado deve ser feito, como a alimentação, passeios, cuidados e até as preferências do pet.

“O testamento deve ser extremamente claro e detalhado”, reforça Giovanna.

Além do tutor principal, a advogada aconselha nomear uma segunda pessoa e um testamenteiro, figura responsável por fiscalizar o se estão seguindo corretamente o que foi determinado. Se o cuidador negligenciar o animal, há medidas legais.

“A revogação do legado por descumprimento do encargo é a principal e mais poderosa arma”, afirma ela. Em casos de danos ao animal, o responsável pode até responder judicialmente.

O que acontece com o dinheiro depois da morte do pet

Reprodução/InstagramO dono precisa tomar alguns cuidados para manter o peso ideal do cachorro ou do gato e evitar a obesidade

Assim como os humanos, os pets também têm seu tempo de vida, e quando eles partem, o dinheiro destinado a eles precisa ter um novo destino. Nesse caso, Giovanna explica que a orientação é não deixar essa decisão em aberto.

“É altamente recomendável que o testamento preveja o destino dos recursos remanescentes”.

O tutor pode determinar que o saldo seja entregue ao próprio cuidador, revertido aos herdeiros ou doado a uma ONG de proteção animal.

E se o cuidador escolhido morrer antes do pet?

Assim como os pets podem partir, também existe a possibilidade de o cuidador morrer antes deles. Se isso acontecer, é essencial que o testamento já preveja o que fazer.

Caso exista um substituto nomeado, a transição é automática. Se não houver, a cláusula perde efeito e os valores voltam ao conjunto da herança, deixando o animal desamparado.

“A forma como a situação é resolvida depende inteiramente do nível de detalhamento do testamento”, explica a advogada.

Essa opção de testamento tem ganhado espaço, e para Giovanna a explicação é simples: amor e responsabilidade.

“A principal motivação é garantir o bem-estar do animal após a morte do tutor”

Segundo ela, embora não haja dados oficiais sobre o crescimento desse tipo de testamento, o tema aparece com frequência cada vez maior no planejamento sucessório.

“O testamento precisa funcionar como um verdadeiro manual de instruções para o pet”, diz.

A legislação brasileira não permite que um animal seja herdeiro, mas oferece mecanismos que, quando bem estruturados, asseguram que eles continuem a receber cuidado, segurança e afeto, mesmo após a morte do tutor.

Fonte: CANALDOPET.IG.COM.BR

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