EX-PREFEITO: TJ nega recurso e mantém multas aplicadas a Carlinhos Camurça

EX PREFEITO: TJ nega recurso e mantém multas aplicadas a Carlinhos Camurça   Rondoniaovivo.com

O desembargador-presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO) Marcos Alaor Diniz Grangeia não admitiu recurso especial intentado pela defesa do ex-prefeito de Porto Velho Carlinho Carmurça.

A intenção era combater no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Acórdão do próprio TJ/RO que convalidou multas lançadas pela Tribunal de Contas (TCE/RO) ao antigo alcaide da Capital.

Somadas, as sanções, de procedimentos distintos, chegam a quase R$ 70 mil.   A deliberação de Grangeia impede, por ora, a “subida” dos autos ao STJ.   “Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, anotou o presidente do TJ/RO.

  A intenção era combater no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Acórdão do próprio TJ/RO que convalidou multas lançadas pela Tribunal de Contas (TCE/RO) ao antigo alcaide da Capital.

Somadas, as sanções, de procedimentos distintos, chegam a quase R$ 70 mil.   A deliberação de Grangeia impede, por ora, a “subida” dos autos ao STJ.

  “Compulsando as razões de recurso, constata-se que o recorrente não indicou os dispositivos de lei federal supostamente violados, de modo que o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”, anotou o presidente do TJ/RO.

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Fonte: RONDONIAOVIVO.COM

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