A exemplo de outras instituições de ensino, o Escritório Camargo, Magalhães & Canedo também foi procurado pela Turma XV de Medicina da Universidade Federal de Rondônia – UNIR para assessorar pedido de antecipação da colação de grau com base na Lei Federal 14.
040/2020, que autorizava a concessão do grau de bacharelado em Medicina aos alunos que, durante o ano letivo de 2021, completassem 75% da carga horária do internato, no intento de atender às necessidades advindas do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do CoronaVírus.
Visando resguardar o direito dos Acadêmicos, a Dra Cristiane Pavin impetrou Mandado de Segurança com o objetivo de efetivar a medida. No curso do processo, após a realização de audiência conciliatória, iniciaram-se tratativas extrajudiciais junto ao Departamento de Medicina da UNIR. Formalizou-se um requerimento que foi encaminhado à Procuradoria Federal, que retornou com parecer favorável. Na data de hoje, o Reitor em exercício da UNIR proferiu despacho que, acatando ao pedido apresentado, autorizou a antecipação da colação de grau dos alunos representados por este Escritório de Advocacia.
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Fonte: RONDONIAOVIVO.COM