36px;”>Regras
De acordo com a Lei nº 5. 768, de 1971, e a Portaria nº 20. 749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Fazenda.
Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.
Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis.
Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.
Não são só rifas, Rafa Meny agora divulga e estimula a participação de seus seguidores em supostas rodas da fortuna em grupos de WhatsApp – Reprodução de tela
Também precisam de autorização sorteios considerados filantrópicos, ou seja, que visam obter recursos para a manutenção ou custeio da obra social a que se dedicam.
Nesse caso, somente a modalidade sorteio está autorizada.
Para realizar um sorteio filantrópico, é necessário que a solicitação ocorra por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, as sociedades cooperativas e as organizações religiosas.
O Ministério da Fazenda aponta que concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos não precisam de autorização. No entanto, apenas se a intenção for “premiar talentos artísticos ou esportivos ou oferecer lazer, sem conotações de mercado”.
Após a realização do sorteio, a empresa deve prestar contas ao Governo Federal. Entre os documentos que devem ser entregues estão comprovantes de propriedade dos prêmios; recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores; e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Story onde o influenciador digital vindo de Ariquemes reforça sua origem humilde – Reprodução de tela
<span style="font-size
Fonte: RONDONIAOVIVO.COM