Marcelo Camargo/Agência Brasil – 11/11/2020A Anvisa reforçou que o documento citado pelo Cofen “não foi assinado”
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) afirmou nesta terça-feira (7) que não tem competência para autorizar enfermeiros a prescreverem medicamentos antimicrobianos.
O posicionamento foi enviado por ofício ao CFM (Conselho Federal de Medicina) e reacendeu o embate entre o órgão e o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que havia divulgado, no último dia 12, que a atualização do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) permitiria tal prescrição.
Em nota enviada ao Portal iG, a Anvisa afirmou que “não define quem pode prescrever medicamentos antimicrobianos”ressaltando que essa atribuição “decorre de lei e de políticas públicas vigentes”.
Segundo a agência, cabe apenas assegurar o registro das movimentações de medicamentos sujeitos a controle, sem interferir nas competências profissionais.
No ofício encaminhado ao CFM, a Anvisa reforçou que o documento citado pelo Cofen “não foi assinado e, desta forma, não representa o posicionamento oficial da Agência com relação ao tema” .
A instituição acrescentou ainda que “o assunto foge das competências regimentais da Anvisa”.
O CFM interpretou o posicionamento como uma confirmação de que a prescrição de antibióticos continua restrita a médicos.
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Em nota, o conselho afirmou que as decisões recentes do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) sustentam essa posição.
Em setembro, o ministro do STF Flávio Dino julgou inconstitucional o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a prescreverem medicamentos no Distrito Federal.
A Corte entendeu que a norma invadia a competência privativa da União para legislar sobre o exercício profissional. O TJDFT já havia declarado a mesma lei inconstitucional em maio deste ano.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, destacou que a prescrição envolve diagnóstico, o que, segundo ele, é atividade privativa de médicos.
“A prescrição de medicamentos pressupõe a determinação de prognóstico relativo a diagnóstico nosológico, atividade que é de competência privativa do médico. Ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, o Cofen transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que afronta a legislação do País e o Supremo Tribunal Federal”afirmou.
Gallo explicou que enfermeiros podem disponibilizar medicamentos apenas em programas de saúde pública e rotinas institucionais após diagnóstico médico.
“Para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, há protocolos seguros que estabelecem os medicamentos específicos, as dosagens e o tempo de tratamento. O enfermeiro pode, somente nesses casos, disponibilizar o medicamento aos pacientes e em ambientes públicos de saúde”completou.
Cofen
Pixabay/Creative CommonsO Cofen, por sua vez, mantém a defesa de que a categoria tem respaldo legal
O Cofen, por sua vez, mantém a defesa de que a categoria tem respaldo legal para prescrever dentro de protocolos técnicos e diretrizes clínicas.
O conselho afirma que a atualização do SNGPC, que passou a aceitar receitas de antimicrobianos emitidas por enfermeiros registrados, representa um avanço no atendimento à população, especialmente em áreas com escassez de médicos.
Segundo o Cofen, a medida contribui para a resolutividade de programas de saúde pública e segue parâmetros já estabelecidos em protocolos específicos.
O órgão reforça que a prescrição feita por enfermeiros ocorre sob normas institucionais e não se trata de uma prática autônoma ou indiscriminada.
Fonte: SAUDE.IG.COM.BR