Elza Fiuza/Agência BrasilPor que ‘brincar’ com bomba em aeroporto é considerado crime?
No último sábado (26), uma passageira foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Brasília após relatar que levava uma bomba em sua bagagem. A informação foi confirmada pela Polícia Federal nesta segunda-feira (27).
Segundo a PF, durante o check-in, a mulher e uma acompanhante afirmaram aos funcionários do aeroporto que “portavam uma bomba” em suas bolsas, acionando imediatamente os protocolos de segurança. As bagagens foram inspecionadas por raio-X e revista manual, mas nenhum explosivo foi encontrado.
Após a verificação, as duas mulheres foram encaminhadas à Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal para prestar esclarecimentos. Uma delas acabou sendo presa em flagrante pelo crime de expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea, conforme previsto no Artigo 261 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão. A passageira autuada responderá ao processo em liberdade.
Autoridades reforçam que qualquer menção a explosivos em aeroportos, mesmo que feita como brincadeira, é considerada crime no Brasil e em diversos outros países. O Código Penal trata declarações desse tipo como ameaça à segurança de transporte público, incluindo aviões, trens e navios.
O Artigo 261 do Código Penal determina que é crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar a navegação marítima, fluvial ou aérea”garantindo que qualquer menção a bombas seja tratada como risco real até que a polícia comprove o contrário.
O caso segue sob investigação da Polícia Federal.
Fonte: TURISMO.IG.COM.BR

