Carro vai parar fora da pista após colisão com carreta na BR-364 em Pimenta Bueno

Na tarde da última quarta-feira, dia 4 de outubro, um incidente chamou a atenção de quem passava pela marginal da 364, quando uma colisão entre um carro e uma carreta aconteceu no perímetro urbano da cidade.

Felizmente, apesar do susto, nenhum dos envolvidos sofreu ferimentos.

Segundo informações, ambos os condutores seguiam no mesmo sentido pela via marginal e ao acessarem à  BR-364, ocorreu a colisão.

A carreta acabou atingindo a traseira do carro, que saiu da pista.

O impacto da colisão resultou em danos materiais em ambos aos veículos.

Assim que o acidente ocorreu, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada e compareceu prontamente ao local para tomar as medidas necessárias.

Os agentes da PRF ouviram as versões de cada motorista para obter uma compreensão completa do ocorrido.

Posteriormente, os policiais realizaram o registro oficial do fato.

Esse incidente serve como um lembrete da importância de dirigir com cuidado e estar atento às condições do tráfego, especialmente ao entrar em rodovias movimentadas como a BR-364.

Pimenta Virtual – Da Redação

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).