URGENTE: caminhonete se envolve em acidente ao tentar atravessar rodovia motociclista morre na hora após batida

Trecho onde aconteceu a morte é um dos mais complicados

Um motociclista ainda não identificado morreu na hora, após atingir uma picape em um trecho urbano da BR 174, em Vilhena. O acidente fatal aconteceu na manhã desta segunda-feira, 22, em frente o Posto Mirian, na saída para Cuiabá (MT).

Segundo apurou o FOLHA DO SUL ON LINE no local do óbito, ao sair do posto de combustíveis e tentar acessar a rodovia em um local proibido, o condutor da Ford Ranger entrou na pista. Neste momento, o piloto da motocicleta Yamaha modelo MT 03, que vinha pela BR, atingiu violentamente a arte dianteira da caminhonete.

A colisão foi tão violenta que o condutor da moto voou por sobre a picape e caiu do outro lado, morrendo na hora. O trecho onde aconteceu a morte é um dos mais complicados ao lado da estrada federal, e já registrou outras batidas fatais.

O site segue acompanhando o caso e traz novas informações a qualquer momento. O que foi possível apurar até agora é que o motociclista aparenta ter cerca de 40 anos.

Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso

WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).

Flagrou? Manda pro Pimenta Virtual!

Se aconteceu em Pimenta Bueno ou região, basta enviar um áudio ou texto narrando os fatos junto com que
você registrou para nosso WhatsApp (69) 98122-9699.

Pimenta Virtual apura e leva a informação à comunidade.
✉ Fotos, vídeos, denúncias e causas sociais são bem-vindos!

Ao enviar você autoriza o uso do material nos nossos canais.
Sua identidade ficará em total sigilo, protegida pela Lei de Fontes (CF/88, art. 5º, XIV).