Uma liminar concedida no dia 31 pelo Tribunal de Justiça do Rio garantiu à
advogada Sílvia (nome fictício), de 42 anos, a tranquilidade que buscava
para imunizar
seu filho de 8 anos contra a Covid-19 – o que ela fez no dia
seguinte, logo de manhã. O pai do menino é contrário à vacinação e havia
enviado à ex-mulher uma notificação extrajudicial dizendo que ela não poderia
tomar a decisão unilateralmente.
A advogada sabia que, como mãe, poderia entrar em qualquer posto de saúde e
vacinar a criança, ignorando a notificação do ex-marido. Mas queria se precaver
de eventuais retaliações e pediu a liminar.
A imunização
infantil contra o coronavírus é segura e eficaz, segundo a OMS
(Organização Mundial da Saúde), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária) e dezenas de entidades científicas. Embora não seja o grupo de maior
risco para a Covid, há possibilidade de agravamento da doença entre os mais
novos. Além disso, a vacina ajuda a frear o espalhamento do vírus.
Leia mais: Fiocruz
investiga hesitação de pais em vacinar crianças contra a Covid
O mesmo dilema de Sílvia é vivido pela professora Fabiana (nome fictício),
de 36 anos, de São Paulo. O ex-marido a avisou que, se a mãe vacinar o filho de
7 anos, usará isso como argumento na Justiça para obter a guarda unilateral da
criança. “Ele alega coisas que não consegue provar para pedir a guarda
unilateral”, conta ela. “E agora está me ameaçando com essa história
da vacina”, acrescenta.
Fabiana explica ao filho a importância da vacinação. Mas, quando o menino
volta da casa do pai, diz que não quer se vacinar porque o imunizante pode
matá-lo. Especialistas têm apontado a desinformação como um dos maiores
entraves ao avanço da vacinação infantil contra a Covid no Brasil.
“Pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a vacinação é
obrigatória, mas fico sem saber o que fazer. Sinto que preciso de
respaldo”, diz a professora, que já procurou um advogado para orientá-la.
“Não quero forçar o menino a uma situação que vai prejudicar muito a
cabecinha dele; nem arriscar a perda da guarda compartilhada.”
O ECA afirma, em seu artigo 14, que “é obrigatória a vacinação das
crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
Na lei
Ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza Andrea Pachá, que atuou por
mais de 15 anos em Varas de Família, diz que o ECA não poderia ser mais claro.
“Juridicamente, é um debate inexistente; a lei diz que a vacina é
obrigatória, que é um direito da criança”, afirma. “A ciência está posicionada;
a vacina é importante para a proteção das crianças, e também como instrumento
de proteção coletiva, para o fim da pandemia.”
O problema, diz, é a campanha de desinformação promovida, muitas vezes, pelo
próprio governo federal, que acaba criando incertezas. O presidente Jair
Bolsonaro, por exemplo, fez declarações que colocam em xeque a segurança dos
imunizantes e disse que não vai levar para a vacinação a filha de 11 anos.
Por isso, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recomenda que os pais busquem
o respaldo judicial. Sobretudo em casos de guarda compartilhada, em que, por
lei, todas as decisões relativas à criança devem ser tomadas em conjunto.
“Não recomendo vacinar a criança na marra”, afirma a advogada
Tawnni Barcellos Rabello, da Comissão do Direito da Família da OAB. “Para
estar resguardado pela lei e não ter um problema mais na frente, o correto é
colocar a decisão na mão de um juiz. Esses casos são considerados de urgência,
não costumam demorar”, diz.
Negacionismo
Os pais das duas crianças citadas
nesta reportagem apresentaram a suas ex-mulheres argumentos parecidos para não
aprovarem a vacinação dos filhos. Os dois alegam que a “vacina é
experimental”. Dizem também que as mortes por Covid entre crianças são
muito raras. Os dois pais, no entanto, se vacinaram.
“Essa decisão (do ex-marido) não é pelo bem da criança, é uma questão
ideológica”, avalia Fabiana. “Ele segue o que vê no WhatsApp, não
procura se informar, é muito fervoroso. Mas ele mesmo se vacinou. Não tem
fundamento o que ele diz”, comenta.
Como no caso de Sílvia, que conseguiu a liminar, a Justiça já fechou
questão: não vai acatar razões ideológicas para impedir a vacinação das
crianças. O Fórum Nacional da Justiça Protetiva, que reúne juízes da Infância
de todo o País, já reafirmou em comunicado nacional a obrigatoriedade da
vacinar crianças e adolescentes contra a covid, com base no ECA. As penas para
descumprimento são multa, advertência e, até mesmo, em casos extremos, perda da
guarda.
A decisão está respaldada na ciência. As vacinas contra a covid-19 não são
experimentais, diferentemente do que argumentam os pais das crianças. Elas
foram desenvolvidas por cientistas, testadas em laboratório e em animais.
Finalmente, foram aplicadas em humanos em três etapas – a última com dezenas de
milhares de pessoas. Os procedimentos seguiram protocolos científicos
internacionais.
Posteriormente, esses imunizantes foram aprovados pelas agências sanitárias
de vários países, caso da Anvisa, no Brasil, e da FDA, nos Estados Unidos,
entre outras. Após ser aprovada pela autoridade sanitária, a vacina não é mais
considerada experimental.
A incidência da doença entre crianças é, de fato, menor do que entre os mais
velhos, bem como o número de mortes. Mas não são desprezíveis. Segundo a SBP
(Sociedade Brasileira de Pediatria), 1.544 crianças de 0 a 11 anos morreram de
Covid no País desde o início da pandemia.
“A covid matou mais crianças no Brasil do que todas as doenças do
calendário de vacinação juntas, como sarampo e meningite”, explica o
pediatra Renato Kfouri, presidente do Departamento Científico de Imunizações da
SBP. “Além disso, não vacinamos as crianças apenas para evitar mortes.
Imunizamos para diminuir as internações, evitar sofrimento, interromper a
transmissão do vírus na sociedade”, diz.
R7.com

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