Por No Ponto Notícias
Um garimpeiro de 44 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado ocorrido em Espigão D’Oeste, Rondônia.
A sentença foi proferida em relação ao assassinato de um indivíduo ocorrido no dia 3 de dezembro de 2018, por volta das 19 horas, na rua Grajaú, no centro da cidade.
De acordo com os detalhes apresentados durante o julgamento, a vítima teria sido brutalmente morta a golpes de faca. Ao todo, foram desferidos 14 golpes contra o indivíduo.
A motivação do crime teria sido o fato de a vítima ter subtraído algumas pedras preciosas do autor, que na época valiam aproximadamente R$ 1600,00.
O réu, após ser considerado culpado pelo júri popular, recebeu uma pena de mais de 16 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.
Além disso, a sentença também estipulou o pagamento de R$ 30 mil por dano moral aos familiares da vítima.
O valor foi fixado como forma de reparar o dano causado pelo crime e foi justificado pela “necessidade de reparar o dano causado pelo crime, suportado pela mãe da vítima”.
A sentença proferida pelo Tribunal do Júri negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, devido aos riscos que sua soltura poderia representar para a sociedade.
Vale ressaltar que o garimpeiro já possuía outras condenações provenientes dos juízos de Guajará Mirim-RO e de Guarapuava-PR.
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