Atenção: prazo para regularizar título de eleitor termina segunda (19)

eleitor

Regularize já a sua situação. A consulta pode ser feita nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral

A Justiça Eleitoral alerta a eleitoras e eleitores que faltam apenas seis dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira (19) para evitar o cancelamento do título.

Portanto, não perca tempo! Não deixe para a última hora para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Título de eleitor regular é sinônimo de cidadania.

Saiba como regularizar 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE.   

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.   

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.      

Quitação de multa   

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.    

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa. 

Tudo certo junto à Justiça Eleitoral?

Além de poder votar e se candidatar em uma eleição, manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para a pessoa: 

  • se inscrever e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo; 
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo; 
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares; 
  • obter passaporte ou carteira de identidade; 
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e 
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.   

Exceções

O cancelamento do título não abrange:  eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.      

Falecidos   

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Ordinariamente, o documento é encaminhado pelo cartório de registro civil.   

#PraTodosVerem

Registro fotográfico de uma pessoa no momento da votação. A imagem mostra o instante da coleta da biometria, sendo o eleitor a pessoa de pé, enquanto o mesário, sentado, faz a leitura da digital no equipamento. Ao fundo, aparece uma cabine de votação com o nome “Justiça Eleitoral” e o símbolo do Brasil. Sobre a mesa, há papéis, uma garrafa de água e uma caneta. A sala tem uma lousa branca na parede.

Fonte: TSE

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